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Pedágios terão a opção de pagamento em cartões de crédito

Concessionárias terão até 90 dias para adaptação nas praças de atendimento

As concessionárias e os municípios que administram rodovias no estado do Rio serão obrigadas a disponibilizar, nas praças de pedágio, pelo menos uma cabine com a opção de pagamento em cartões de crédito. É o que propõe a lei 8.518/19, da deputada Lucinha (PSDB), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo nesta quarta-feira (11/09). A norma complementa a Lei 8.014/18, que já obrigava as concessionárias de serviço público a aceitar, em todas as bilheterias disponibilizadas, o pagamento de tarifas por meio de cartão de débito. "É importante que se adote cada vez mais métodos rápidos e eficazes, evitando inclusive a evasão do pedágio”, justificou Lucinha. As concessionárias terão até 90 dias para adaptação. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa de cinco vezes o valor da tarifa do pedágio.
DOCUMENTO PELOS CORREIOS – A Lei 8.371/19, que desobrigou a vistoria anual e permitiu a entrega do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) pelos Correios, será atualizada, determinando que o envio seja feito apenas com Aviso de Recebimento (AR). É o que define o projeto de lei 896/19, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que foi aprovado em segunda discussão pela Alerj nesta terça-feira (10). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Segundo o texto, não poderá haver custo adicional, já que o serviço está incluído nas cobranças feitas pelo Detran para a emissão do documento. “O projeto altera uma lei existente, que permitia que o CRLV, o popular “verdinho”, poderia ser enviado pelo Correios ou retirado no balcão do Detran. Fiz questão de modificar a lei para dizer que o custo do envio do CRLV está embutido na própria taxa que o cidadão paga para emissão do documento. Foi uma mudança sútil, mas traz efetividade para que isso aconteça”, comentou o deputado Luiz Paulo. As concessionárias terão até 90 dias para adaptação. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa de cinco vezes o valor da tarifa do pedágio.

 

 

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Edição 01/11/2025
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