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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Depósito de lixo e entulhos em acesso do cemitério do Caingá

Moradores do entorno tentam evitar ampliação de área utilizada por criminosos

A questão ambiental tem sido muito debatida nas redes sociais nas últimas semanas por conta da situação envolvendo a Amazônia, com a maioria dos discursos dando a entender grande preocupação do brasileiro com o tema, independente de questão política. Porém, como é empírica e facilmente perceptível, na maioria das vezes as mesmas pessoas que se mostram preocupadas com a nossa principal região de floresta ou apenas em defender o seu candidato não têm a mesma vontade de, efetivamente, contribuir com a preservação do meio ambiente. Um dos muitos exemplos desse desleixo popular ocorre em diversos locais de Teresópolis, o descarte irregular e criminoso de resíduos de todo o tipo. Atendendo a solicitação de leitores do jornal O Diário e telespectadores da Diário TV, nossa reportagem esteve mais uma vez em um desses pontos onde os criminosos ambientais continuam agindo indiscriminadamente e sem preocupar com a cidade que estão deixando para seus filhos e netos. A Avenida Caingá, uma das vias de acesso do nosso principal cemitério, o Carlinga Berlim, continua sendo utilizada como depósito de lixo de todo o tipo. A situação vem sendo reclamada há anos e, mais recentemente, a própria comunidade do entorno começou a cercar alguns trechos nas margens da pequena rua – que curiosamente é chamada de avenida – para tentar evitar que veículos como caminhões encostem para descarregar os detritos.

A própria comunidade do entorno começou a cercar alguns trechos para tentar evitar que veículos como caminhões encostem para descarregar os detritos

Ao lado de um desses pontos, onde foram instaladas também placas com a indicação que “é proibido jogar lixo entulho”, há restos de material de obra, panelas velhas, sofás, sacolas plásticas, entre outros detritos que não deveriam estar ali. “Estamos cercando pouco a pouco para tentar diminuir esse problema. Além da natureza, a gente que mora aqui é quem acaba prejudicado. São pessoas que vem de outros bairros e jogam seu lixo aqui”, denunciou uma moradora do bairro da Fonte Santa, que, junto com vizinhas, tem se reunido para fazer a sua parte com o objetivo de contribuir com a conservação ambiental e melhor qualidade de vida da comunidade. Um pouco mais acima, bem ao lado do setor de covas rasas, também há grande quantidade de resíduos espalhada.

Crime ambiental
Sempre é importante lembrar que a Lei 9605/98, Seção II, dos Crimes contra a Flora, prevê punições para quem despeja resíduos da maneira como vem acontecendo em vários pontos. São elas: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº11.428, de 2006). Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Prefeitura se esquiva
Houve um tempo que a prefeitura oferecia especificamente um serviço de coleta de restos de material de construção e móveis velhos, entre outros objetos que geralmente não são recolhidos pela equipe de coleta regular, com o objetivo de evitar justamente situações como essa. A atual equipe da Secretaria de Serviços Públicos informou, porém, “que a empresa contratada para realizar o recolhimento de lixo no município tem obrigação de recolher somente lixo domiciliar e não entulho, como restos de obras particulares ou móveis e eletrodomésticos usados ou quebrados”. Ainda segundo a nota divulgada via Assessoria de Comunicação “o Poder Público também não tem essa obrigação, entretanto, quando há viabilidade, a Prefeitura providencia o recolhimento devido ao prejuízo causado ao meio ambiente e à circulação de pedestres e motoristas. Cabe ao proprietário alugar uma caçamba para o descarte correto desse material”.
Para denunciar esse tipo de ação, o contribuinte pode entrar em contato com a Ouvidoria do município, pessoalmente, por e-mail ou através do aplicativo eOuve. A Ouvidoria-Geral funciona na Avenida Lúcio Meira, 375 – Várzea (antigo Fórum). O e-mail é ouvidoria@teresopolis.rj.gov.br e o telefone  2742-3352 ramal 257.

 

 

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Edição 27/11/2024
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