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Famílias de baixa renda dispensadas do “habite-se”

Medida vale para imóveis de somente um pavimento e finalizados há mais de cinco anos

Famílias de baixa renda poderão regularizar imóveis sem o “habite-se”, documento expedido pelas prefeituras que atesta que a estrutura está pronta para ser habitada. A lei publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União dispensa o “habite-se” desde que a casa tenha um só pavimento e tenha sido finalizada há mais de cinco anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda. O texto diz que a regra valerá inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento imobiliário. A medida foi aprovada há um mês pelo Senado e de acordo com o presidente do Casa, Davi Alcolumbre, mais de sete milhões de famílias serão beneficiadas com a medida.

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Edição 30/05/2025
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