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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Bancos terão que auxiliar no combate ao golpe do boleto falso

Decisão favorável aos consumidores saiu após ação do Procon-RJ contra inércia das redes bancárias

A Autarquia de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon-RJ) obteve, no dia 02 de julho, decisão favorável na 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra as principais redes bancárias do país – Bradesco, Itaú, Banco do Brasil e Santander. O objetivo da ação civil pública é combater o chamado “golpe do boleto”. A decisão determina que os bancos viabilizem mecanismos para que os consumidores confirmem, por meio de qualquer um de seus canais eletrônicos, se o código de barras dos boletos é mesmo da instituição financeira neles registrados. Os bancos têm de colocar em prática estes mecanismos. Aquele que não cumprir esta decisão pagará uma multa diária de R$ 50 mil. Além disso, por danos morais coletivos, cada banco alvo da ação deverá pagar uma indenização de R$ 250 mil.
A Ação Civil Pública (TJRJ n° 0021688-54.2016.8.19.0001) foi motivada pela falta de segurança dos canais eletrônicos disponibilizados pelos bancos, causando graves problemas para os consumidores. Devido a isso, falsários tiveram acesso e fraudaram o sistema de emissão de boletos bancários, alterando a numeração do código de barras para desviar pagamentos realizados pelos consumidores para contas de terceiros.
De acordo com o Procon-RJ, uma vez que os bancos disponibilizam facilidades por meio de mecanismos eletrônicos, precisam providenciar a segurança adequada para se evitar qualquer tipo de fraude. A instituição bancária, entre as que são alvos da ação, que não apresentar uma solução para esta questão em 90 dias após transitar em julgado, irá pagar uma multa de R$ 50 mil por dia até que viabilize a conferência do código de barras dos boletos por meios eletrônicos. Os bancos respondem por esse prejuízo de acordo com o art. 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CPDC).
Também foi aceito na apelação o pedido da Ação Civil Pública por uma indenização por danos morais coletivos devido à má prestação de serviço em descumprimento às normas do CPDC, conforme determinado pelo art. 1° da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85). Com isso, foi determinado uma indenização como punição e advertência para desencorajar este tipo de prática. Assim, cada instituição bancária alvo da ação deverá pagar R$ 250 mil. A decisão não é definitiva, cabendo ainda recursos por parte dos réus.   

 

 

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Edição 30/04/2025
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