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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Revendedores de gás obrigados a divulgar melhor os preços

Objetivo é coibir a prática de diferenciação de preços de acordo com a localidade ou o cliente

Os revendedores de Gás Liquefeito do Petróleo (GLP) podem ser obrigados a divulgar o preço do botijão na entrada dos estabelecimentos e na parte externa dos veículos que transportam o combustível para comercialização. É o que determina o projeto de lei 1.128/15 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (28), em redação final. O texto segue para o governador Wilson Witzel, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Caso sancionada, a medida passará a valer a partir de primeiro de janeiro de 2020. O objetivo da proposta é coibir a prática de diferenciação de preços de acordo com a localidade ou o cliente.
De acordo com o texto, caberá ao Procon fiscalizar o cumprimento da norma. Em caso de desobediência, o infrator pagará multa no valor de 1.000 UFIR-RJ (cerca de R$ 3.420) ou 2.000 UFIR-RJ (aproximadamente R$ 6.840) em caso de reincidência. O consumidor que flagrar descumprimento das regras poderá encaminhar a denúncia. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). O deputado André Ceciliano (PT), autor do projeto, argumenta que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que as informações sobre os preços dos produtos devem ser dispostas de forma clara e, portanto, o projeto pretende regulamentar e resguardar o direito dos consumidores. “Gás é bem essencial e, em muitos lugares do Estado do Rio de Janeiro, a utilização do mesmo se dá através de botijões que são, muitas vezes, comercializados por revendedores móveis em veículos automotores e estes estabelecem preços conforme a localidade atendida. Assim, é de extrema valia a divulgação prévia dos preços praticados, de forma a facilitar o controle e a opção do consumidor por comprar o produto que lhe for mais vantajoso”, explicou o parlamentar.

 

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Edição 26/11/2024
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