Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil undefined
O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu nesta quinta-feira (23), por 12 votos a 2, soltar nove militares do Exército que estavam presos preventivamente por terem disparado tiros contra o carro em que estava o músico Evaldo Rosa dos Santos, em Guadalupe, na zona oeste do Rio de Janeiro.
O veículo foi atingido por mais de 80 tiros e Evaldo, de 51 anos, morreu na hora. Também baleado, o catador Luciano Macedo, que passava pelo local, morreu dias depois.
Os nove militares do Exército estão presos desde 8 de abril, dia seguinte ao ocorrido. Após a Justiça Militar ter confirmado a prisão preventiva, eles entraram com um habeas corpus no STM, no qual pediram para ser soltos.
Desde então, eles se tornaram réus no caso, junto com mais 3 militares soldados. Todos os 12 vão responder por homicídio qualificado, tentativa qualificada de homicídio e omissão de socorro. A denúncia foi aceita em 11 de maio pela juíza federal substituta da Justiça Militar, Mariana Queiroz Aquino Campos.
Pela decisão do STM, nenhuma medida alternativa à prisão deve ser imposta enquanto eles aguardam em liberdade o desfecho da ação penal militar. Os ministros ressalvaram, porém, que a juíza de primeira instância pode voltar a decretar a prisão deles caso constate alguma tentativa de obstruir a instrução do processo, por exemplo.
Os militares que devem ser soltos são: o segundo-tenente Ítalo da Silva Nunes, o terceiro-sargento Fabio Henrique Souza Braz da Silva, o cabo Leonardo Oliveira de Souza, e os soldados Gabriel Christian Honorato, Matheus Sant'Anna Claudino, Marlon Conceição da Silva, João Lucas da Costa Gonçalo, Gabriel da Silva de Barros Lins e Vitor Borges de Oliveira.
Julgamento
Nesta quinta-feira, o relator do caso no STM, ministro Lúcio Mário de Barro Góes, reforçou argumentos pela soltura dos militares. Ele entendeu que os corréus não têm antecedentes, possuem endereço fixo e estão em pleno exercício de suas funções nas Forças Armadas, além de não haver provas de que possam tentar atrapalhar as investigações.
Diante disso, “qualquer argumento no sentido de que manutenção da prisão cautelar se faz necessária para preservar o processo penal ou a ordem pública não passa de mera suposição”, disse Góes. “Nada leva a crer que a concessão da liberdade provisória possa trazer algum risco no seio da sociedade”, concordou o ministro Francisco Joseli Parente.
Votaram com o relator os ministros Carlos Augusto de Souza, Álvaro Luis Pinto, Luis Carlos Gomes Mattos, Odilson Sampaio Benzi, Marco Antônio de Farias, William de Oliveira Barros, Cleonilson Nicácio Silva, Artur Vidigal de Oliveira e Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
O ministro José Barroso Filho divergiu em parte. Para ele, o segundo-tenente Ítalo da Silva Nunes deveria permanecer preso, devido à sua condição de oficial, que em tese teria capacidade de prejudicar as investigações. Ele também havia opinado pela imposição de medidas alternativas à prisão, como recolhimento domiciliar noturno, mas ficou vencido nesse ponto.
A única a divergir totalmente foi a ministra Maria Elizabeth Rocha, que votou pela manutenção de todas as prisões preventivas. Ela destacou a desproporcionalidade da ação dos militares, que segundo apurações preliminares fizeram, no total, mais de 240 disparos de fuzil. A ministra ainda ressaltou que os envolvidos em um primeiro momento “mentiram para o comando e venderam para o comando a versão de que foram atacados”, o que não teria se confirmado posteriormente.