Transportes coletivos intermunicipais podem ser obrigados a reservar 100% dos assentos a idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, pessoas com deficiência, ou com limitação temporária de locomoção. É o que define o projeto de lei 1.809/16 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (16/05).
Segundo o projeto, o passageiro que não levantar para dar lugar a quem tem preferência poderá ser multado em aproximadamente R$ 50, enquanto as empresas de transporte pagarão por volta de R$ 340 se a norma for descumprida. O texto ainda será votado em segunda discussão pela Casa.
O autor do projeto, deputado Rosenverg Reis (MDB), ressaltou que o ideal é garantir que todos os passageiros possam viajar confortavelmente, mas em situações em que isso não for possível, é preciso atender àqueles que estão em condições mais frágeis. “Como é sabido, há lei que destina parte do número de assentos, mas é insuficiente, de modo que frequentemente, depois que todas as cadeiras destinadas a estas minorias estão ocupadas, ainda existem idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção que fazem seu trajeto de pé”, argumentou.