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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Lei some na prefeitura e jornal de arquivo vira prova para manter gratuidade das passagens

Publicação na Internet apenas revela fragilidade e falta de transparência na divulgação dos atos oficiais

Wanderley Peres

A revelação de uma lei municipal essa semana, na audiência que definiu a gratuidade das passagens para idosos até 65 anos nos ônibus de Teresópolis, revela bem a fragilidade da internet para a guarda e divulgação dos atos oficiais. De número 1882, decretada em 17 de dezembro de 1989, a lei que estabeleceu há 30 anos a criação de um fundo para o custeio das passagens dos idosos até 64 completos estava desaparecida. Era como se a lei nunca tivesse sido decretada, dela ninguém dando conta até que, providencialmente, foi revelada pelo prefeito, dando uma guinada no processo, e tornando irrelevantes rebuscados trabalhos das partes envolvidas na disputa judicial, inclusive o Ministério Público que da lei também não tinha como saber porque ela não estaria "publicada" no banco de leis do Poder Legislativo Municipal. Seguinte à lei 1881 está a lei 1883, no site que publica as leis e decretos pela ordem numérica, não se sabendo desde quando estaria ausente do sistema e por quem teria sido retirada, ou escondida no site, o que também é possível dada a facilidade de manipulação de arquivos em sites que não obedecem a nenhum protocolo de segurança.

Se o surgimento de um jornal impresso há três décadas foi a boa notícia da semana para a viação que vislumbra agora o ressarcimento do benefício concedido pelos políticos aos idosos, esses os mais contentes com desfecho na justiça, o desaparecimento da lei no banco de leis da municipalidade deve ser motivo de preocupação. No endereço eletrônico http://www.camarateresopolis.org/leis/leis-municipais/decretos8c06.html?start=250, estão publicadas em ordem as leis e decretos da municipalidade desde 1947, quando ressurgiu a câmara municipal depois do período de excessão do final dos anos 30. Mas, no ano da edição da lei que garante a gratuidade e fica estabelecido o custeio pelos cofres públicos, 1989, lá não aparece a lei que tinha sumido e só agora a prefeitura mostrou.

Invencionice dos tempos de Arlei, em 2013, provavelmente para esconder o que fazia na prefeitura, a publicação dos atos oficiais em jornais de fora com irrelevante circulação no município ou em site instável é evidente sinal de falta de transparência da administração municipal. Embora tenham circulação regional, esses jornais que vem publicando os atos oficiais da prefeitura, chamados segunda linha da imprensa carioca, são voltados a público distinto, e não chegam aos gabinetes das autoridades locais, nem são lidos por empresários, servidores públicos, ou gente interessada no acompanhamento da política, ao contrário de até então, quando os atos oficiais eram publicados na impresa regular da cidade. Quanto ao site da prefeitura, pior ainda. Essa semana mesmo, O DIÁRIO denunciou que não estavam abrindo os arquivos guardados em pastas no site oficial. Aliás, a "publicação" do DO em pastas desagrada frontalmente o princípio da divulgação e publicidade porque desta forma esses atos não são encontrados pelos buscadores de internet, diminuindo consideravelmente o interesse e o acesso da população pela publicação dos atos oficiais com era quando eram feitos em jornais impressos.

Ou seja, se é para esconder os atos, uma boa solução é publicá-los em veículos de imprensa que não são lidos pelo público de interesse ou de forma que os buscadores não localizem a informação que pode estar sendo privilegiada, para alguns.

 

Sumiço de lei já garantiu até mandato de prefeito

Na eleição de 2000, aquela do Apagão, o reeleito Tricano foi questionado na justiça por ter feito um showmício com a cantora Ivete Sangalo no pátio da prefeitura, o que é proibido. Na justiça, onde seus adversários afirmavam que o eleito tinha feito show no paço municipal, motivo para a sua não diplomação, o prefeito apresentou um Decreto de 1965, sugerindo que ele dava o nome de praça Governador Portela ao estacionamento da prefeitura. Para garantir o que dizia derrubou ainda o muro que separava o estacionamento da prefeitura da dita praça, que se chamava antes "Praça das Crianças", ainda existente.
Ao contrário de agora, quando, providencialmente, apareceu uma lei escondida salvadora, lei que configuraria o crime eleitoral ficou bem escondida quase vinte anos atrás. Publicada em junho de 1976, e guardada pelo historiador Osiris Rahal, a lei 875 transformava todo o entorno da prefeitura em paço municipal, conforme revelado pelo DIÁRIO assim que a lei reapareceu, isso depois de Tricano ter cumprido o mandato que teria perdido na justiça se o ato oficial não tivesse desaparecido.

No site da prefeitura, https://teresopolis.rj.gov.br, o Diário Oficial é postado em pastas, impedindo que os atos sejam encontrados a partir dos buscadores de internet

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