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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MPF recorre ao TRF2 para suspender registros de armas pela PF na Baixada Fluminense

Região tem pico de homicídios e ação questiona certificados feitos com base em novo decreto

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que a Polícia Federal não registre armas na Baixada Fluminense enquanto não houver critérios para aplicar regras previstas no decreto que flexibilizou o registro, posse e comércio de armas (Decreto nº 9.685/2019). O MPF quer evitar que essa flexibilização na análise e concessão de novos Certificados de Registro de Armas de Fogo (CRAF) tenha impacto desproporcional na população da região, que tem altos índices de mortes violentas (56 por 100 mil habitantes), das quais 71,2% por homicídio. No ano passado, a região teve um aumento de 7,4% nos homicídios em relação a 2017.
Em manifestações expedidas para o TRF2, o MPF ressaltou que é relevante e urgente suspender a concessão de CRAFs na Baixada Fluminense devido tanto aos altos índices de violência local como à desproporcionalidade do impacto de reversão do desarmamento sobre grupos pobres e negros, que concentram a maior parcela de vítimas de homicídios, segundo dados oficiais de segurança pública.
"O perigo de dano reside no fato de que a não observância dos parâmetros legais de controle na posse de armas pode acarretar o incremento de possuidores de armas de fogo sem prévia análise individualizada, com o risco de provocar o incremento do número de homicídios e a impactos desproporcionais sobre aqueles grupos sociais", sustentou o MPF após ter o pedido liminar negado.
Decisões anteriores – A 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu tinha negado o pedido para suspender de imediato a emissão de novos CRAFs na PF local e o recurso contra a decisão será julgado pela 6ª Turma do Tribunal. Inicialmente, o pleito do MPF também foi negado em uma decisão individual no TRF2. Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), a promessa eleitoral de reverter a política de redução de armas foi chancelada pelo voto popular, mas seu cumprimento deve respeitar o devido processo legislativo, sob pena de flagrante vulneração da separação dos poderes.
Ao pedir que o Tribunal reconsidere a decisão individual do relator do processo, o MPF argumentou que não se pode levar em conta o decreto de 2019 nos próximos CRAFs porque ele seria contrário a premissas da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), havendo assim o avanço do Executivo sobre a competência do Legislativo.

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Edição 23/11/2024
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