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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Pacotes de terceirizações nem precisam mais passar pela Câmara

Decisão do Tribunal de Justiça autoriza que Executivo promova as concorrências para exploração de serviços públicos sem prévia deliberação do Legislativo

Anderson Duarte

Se tem uma coisa que a iniciativa privada valoriza no âmbito administrativo são as metas, aliás, elas norteiam muitas decisões e guiam as empresas, que sempre visam o lucro e a capacidade competitiva destas no mercado. Mas o que não se pode transportar para as relações administrativas públicas de todo esse contexto de foco e metas estabelecidas e a ausência da importância social dos atos e decisões de um gestor público. Será que a população precisa de determinadas metas sendo cumpridas no dia-a-dia da prefeitura? Gerar mais arrecadação hoje impacta na prestação do serviço de qualidade, ou representa mais despesas para os já penalizados e fragilizados trabalhadores de uma cidade sem nenhuma política pública de geração de emprego e renda em curso? Consultar a população sobre essas necessidades deveria ser ato primário na tentativa de promoção de alguns deles, sem falar dos mecanismos de fiscalização e auditoria já instituídos por Lei. Mas agora, depois de uma decisão do Tribunal de Justiça de nosso estado, fica autorizado o Executivo a promover as concorrências para a exploração de serviços públicos sem prévia deliberação do Legislativo e a qualquer momento.
Essa ausência de consulta pública, aliás, tem deixado o governo Claussen em dissonância com o discurso que defendeu enquanto era candidato. Aumentou o custo da conta de energia elétrica ao se promover mudanças nos critérios de cobrança da taxa de iluminação pública, diminuiu os benefícios para o pagamento antecipado do IPTU, refez toda a tabela de custas dos processos administrativos da prefeitura e agora pode ser também o responsável pelo considerável aumento nas contas de água de quase 80% dos teresopolitanos. E tudo isso sem uma audiência pública sequer, nenhum tipo de aval das entidades sociais e agora sem sequer passar pela apreciação da Câmara de Vereadores. Apesar de não ser o autor da proposição, Claussen sempre defendeu essas terceirizações como necessárias, discurso em sintonia com a atuação do ex-prefeito Mario Tricano. A modificação se deu depois que os Desembargadores do TJ, por unanimidade, julgaram procedente a Representação, para declarar a inconstitucionalidade do § 6º, do artigo 99, da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, introduzido pela Emenda nº 005/2017.
Diz o dispositivo considerado inconstitucional pelos desembargadores: “ART. 99 – A permissão de serviços públicos a título precário será outorgada por decreto do Prefeito, após edital de chamamento de interessados para escolha do melhor pretendente, sendo que a concessão só será feita com autorização legislativa, mediante contrato, precedido de concorrência pública (…) § 6º – Os editais de licitação para concessão, privatização ou terceirização que trata este artigo deverão ser analisados pela Câmara Municipal e ter sua efetiva autorização”, diz o texto em vigência. Segundo os julgadores, esse dispositivo, efetivamente, faz com que o Poder Legislativo avance sobre área de gestão da administração pública, reservada exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo.
Diz parte do relatório: “Neste tocante, é imperioso ressaltar que, prestigiando a separação constitucional dos Poderes da República, compete ao Poder Executivo a função primária de exercer atos de administração, cabendo ao Legislativo o mister de elaborar atos normativos de caráter geral. Deste modo, quando, a pretexto de legislar, o Poder Legislativo administra, editando leis que equivalem, na prática, a verdadeiros atos de administração, viola a harmonia e independência que deve existir entre os poderes estatais. Este é justamente o caso dos autos. Não se desconhece que a própria sistemática constitucional, em prestígio ao sistema de “freios e contrapesos”, estabelece exceções à separação dos poderes. Todavia, impende salientar que a forma de controle de um Poder sobre o outro, à luz do sistema acima referido, deve limitar-se ao modelo traçado na Lei Maior, no caso, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, especialmente nos artigos 99, VIII; 101 e 123, I, aplicáveis aos Municípios por força do disposto no já mencionado artigo 345, VIII, sendo vedado o desbordo, ainda que lastreado em legislação infraconstitucional, pena de caracterizar ingerência e ofensa ao decantado Princípio da Separação dos Poderes”, explica.
O que pouca gente lembra, e olha que nem faz tanto tempo assim, é que essa mudança na Lei Orgânica, combatida hoje no Tribunal, advém da crise entre Executivo e Legislativo que culminou na prisão de seis vereadores depois que gravações que davam a entender que os edis pressionavam o Chefe do Executivo por cargos e benesses. Essa mudança se deu depois que o chamado “Pacote de Terceirizações” lançado e defendido pelo à época recém-empossado Mario Tricano como a solução para a crise financeira do município fora aprovado. Os projetos permitiriam a terceirização de serviços de água e saneamento básico, estacionamento rotativo, administração de nove cemitérios e iluminação pública e chegou a ser aprovado pelos vereadores, com apenas um voto contra, do vereador Maurício Lopes, que alegou na época que as mudanças não foram discutidas com a sociedade civil. A principal impactada seria a CEDAE, estabelecida como a concessionada na cidade há 27 anos e responsável pelo abastecimento de água para 75% da população e que estaria ameaçada pela chegada de uma nova empresa aos moldes do que se tem implantado em municípios vizinhos como Nova Friburgo e Petrópolis, onde as contas de água experimentaram astronômicas elevações.
Transporte coletivo, saneamento, habitação, tecnologia, saúde e educação básica, entre outras áreas poderiam vir a ser objeto da participação do capital privado em sintonia com as necessidades da população e a Administração Pública Municipal. O Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas trazia em seu bojo, algumas diretrizes de implantação, entre elas, a eficiência no cumprimento de suas finalidades, ou seja, ela precisa estimular a sustentabilidade econômica de cada empreendimento, garantindo que o empresário vá romper com a parceira e deixar a população desguarnecida. Outro ponto crucial das PPP é a total transparência dos procedimentos e das decisões, algo que contrasta com as primeiras ações do Governo. A responsabilidade fiscal também precisa estar presenta na celebração e execução dos contratos, bem como a responsabilidade social e ambiental, que no nosso município é ainda mais emergente.

 

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Edição 27/11/2024
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