Anderson Duarte
Somente este ano duas capas de O DIÁRIO traziam em destaque denúncias com relação ao uso inadequado e indevido dos aplicativos de transporte na cidade. Desde os casos de publicidade pelas redes sociais de motoristas particulares se dizendo participantes destes apps, até os flagrantes de veículos percorrendo bairros e oferecendo a cada parada de ônibus corridas mais baratas, diversas irregularidades tem passado por nossas páginas demostrando a fragilidade da fiscalização e punição no município. Estes fatores fizeram com que o Legislativo deliberasse e votasse em Sessão Ordinária nesta quinta-feira, 14, a junção de dois Projetos de Lei em trâmite na Casa, para que nosso município disponha de uma norma reguladora mais protetiva e eficiente com relação ao serviço de transporte através de aplicativos. O Projeto que engloba as proposições dos edis Mauricio Lopes e Tenente Jaime, prevê a regulamentação do transporte de passageiros por aplicativos, como UBER, Cabify, entre outros, e tem caráter mais punitivo para com relação aos casos de desrespeito a norma.
Como deliberado pelo Congresso Nacional, é de competência dos municípios a regulamentação deste tipo de serviço, entretanto, a norma em vigência atualmente, não estaria dando conta, como vimos, de alguns aspectos importantes na área da segurança de atuação destes profissionais e também com relação a proteção da economia da cidade. Na prática, a norma federal desobriga os motoristas de possuírem uma autorização do poder público para atuar nos aplicativos, entretanto, deixa por conta dos municípios, os mecanismos de proteção e segurança deste serviço, com determinações bastante contundentes e semelhantes a norma geral dos taxistas, por exemplo, que exige a previsão de que os motoristas tenham de apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Como mostrado em nossa reportagem de capa desta quarta-feira, 14, a completa falta de fiscalização e consequente impunidade nos casos de exploração indevida do serviço de caronas pagas, motivou a decisão dos edis, já que oferecer contato e contratos fora dos aplicativos é estar em desacordo com a legislação da área e configura ato ilícito e absolutamente temerário do ponto de vista da segurança da população. Que segurança tem um cidadão que faz contato por WhatsApp com um motorista e contrata por lá uma corrida? Como garantir que será indenizado em caso de sinistro ou acidente, ou que não vá sofrer outro tipo de violência se estiver fora dos respaldos legais das empresas que prestam esse serviço? Quase todo dia, através das redes sociais é possível encontrar pessoas buscando ou oferecendo o trabalho de transporte privado urbano fora do aplicativo de celular desenvolvido pela empresa UBER. Porém, é importante lembrar que, dessa forma, não é possível saber se o motorista que irá se candidatar à corrida é realmente cadastrado ou é apenas alguém que utiliza seu veículo particular para a condução de passageiros de forma remunerada, o que é um crime previsto em lei. Além do risco de “ficar pelo caminho” caso o falso UBER seja abordado em uma operação de trânsito, por exemplo, esse passageiro mais “desatento” ainda está em risco evidente de sofrer algum tipo de violência e sem nenhum respaldo legal para se defender em caso de abuso. Não são raros, como amplamente mostrado por nosso jornalismo, os flagrantes de irregularidades no sistema de transporte via aplicativos, entretanto, pouquíssimas vezes a culpa por essas falhas está realmente ligada ao sistema de transporte, ou seja, as empresas que prestam esse tipo de serviço.
Em resposta a repercussão de nossa reportagem publicada na última quarta-feira, 13, a empresa UBER, enviou a nossa redação uma nota de esclarecimento sobre a atuação da mesma e os instrumentos de segurança instituídos por ela. “Todas as viagens da Uber necessariamente só podem ser realizadas por meio do aplicativo, onde o usuário solicita um carro ao toque de um botão e recebe, via app, informações do motorista parceiro que vai buscá-lo, como nome, foto, além de modelo e placa do veículo. Dessa forma, qualquer viagem feita fora desses padrões não é uma viagem de Uber e, portanto, não dispõe das diversas ferramentas de tecnologia e processos de segurança oferecidas pela plataforma, nem é coberta pelo seguro APP que cobre acidentes pessoais durante viagens na plataforma. É importante ressaltar que a oferta de viagens fora da plataforma configura uma violação aos Termos e Condições de adesão ao aplicativo. Temos equipes e tecnologias próprias que constantemente analisam viagens suspeitas para identificar violações aos Termos e Condições e, caso comprovadas, banir os envolvidos. Vale lembrar também que todos os motoristas parceiros da Uber passam por uma verificação de antecedentes criminais antes de ter acesso à plataforma, que inclui a checagem em bases de dados públicos de todo o Brasil. É importante frisar que nosso entendimento de segurança vai além desta verificação inicial, com diversas camadas de tecnologia em todas as etapas da viagem. Como exemplo, ao longo do trajeto, é possível compartilhar, em tempo real com qualquer pessoa, o caminho sendo feito e o horário de chegada”, explica a nota.
Entre as novidades apresentadas pelo novo projeto estão: a exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório (DPVAT); a exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS. O motorista também deverá cumprir algumas condições, entre as quais: ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada; conduzir veículo que atenda a requisitos como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); apresentar certidão negativa de antecedentes criminais; e a cláusula de proteção geográfica que estabelece um critério de utilização de motoristas cadastrados apenas no município de Teresópolis. De acordo com o texto aprovado pela Câmara, quem não cumprir as exigências pode ser enquadrado nas sanções por transporte ilegal de passageiros.