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Justiça cancela aumento dado pelo prefeito

A desembargadora Monica Sardas, da Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiu nesta segunda-feira, 18, pela ilegalidade do aumento concedido pela câmara municipal ao prefeito, vice, e seus secretários. Nos cargos há apenas seis meses, os servidores comissionados da prefeitura foram agraciados com aumento de 5,1%, reajuste idêntico ao aumento que o chefe do poder Executivo concedeu ao funcionalismo municipal, estes desde 2015 sem reajustes de salários. Definida pelo Vinícius Claussen ao perceber a besteira que seu procurador-geral tinha feito ao aconselhá-lo na elaboração da Lei Complementar 252, aprovada pelos vereadores sem contestação, uma decisão no sentido de cancelar o aumento já tinha sido encaminhada à câmara no final da semana passada, com o aval do Sind PMT, e estaria na pauta da sessão desta terça-feira, 19, quando toda a lei complementar atacada deverá ser tornada nula, e substituída.

JUSTIÇA CANCELA AUMENTO
DADO PELO PREFEITO

A desembargadora Monica Sardas, da Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiu nesta segunda-feira, 18, pela ilegalidade do aumento concedido pela câmara municipal ao prefeito, vice, e seus secretários. Nos cargos há apenas seis meses, os servidores comissionados da prefeitura foram agraciados com aumento de 5,1%, reajuste idêntico ao aumento que o chefe do poder Executivo concedeu ao funcionalismo municipal, estes desde 2015 sem reajustes de salários.
Definida pelo Vinícius Claussen ao perceber a besteira que seu procurador-geral tinha feito ao aconselhá-lo na elaboração da Lei Complementar 252, aprovada pelos vereadores sem contestação, uma decisão no sentido de cancelar o aumento já tinha sido encaminhada à câmara no final da semana passada, com o aval do Sind PMT, e estaria na pauta da sessão desta terça-feira, 19, quando toda a lei complementar atacada deverá ser tornada nula, e substituída.
Eivada de erros, e ilegalidades, ferindo inclusive, pressupostos estabelecidos no Plano de Cargos Carreiras e Salários, além de ferir previsão da Constituição Federal, o aumento que o prefeito concedeu a ele próprio e aos seus pupilos afronta ainda Lei Orgânica Municipal, que estabelece no seu artigo 32, inciso XIX, que compete à Câmara Municipal fixar a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, “em cada legislatura para viger na subsequente”, sem contar que o aumento tem que ser previsto em orçamento aprovado no ano anterior.
Muito vergonhosa essa condição que vive o prefeito. Pode até estar bem intencionado, mas está extremamente mal orientado.

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Edição 26/11/2024
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