Anderson Duarte
Mais uma vez o município de Teresópolis se vê as voltas com questionamentos judiciais sobre mínimos aplicados em determinadas áreas. Já foi assim com a Saúde, com o gasto com pessoal e agora, novamente, com a Educação. Segundo nossa Constituição prevê em seu teor, ao menos 25% de sua receita resultante de impostos e transferências precisam ser destinadas e aplicadas na manutenção e no desenvolvimento da Educação, e no caso de nossa Lei Orgânica esse percentual é ainda maior, ou seja, 30%. Mas, a nossa secretaria destinava muito menos que isso, na verdade menos da metade em alguns bimestres, e apenas no último semestre de 2017 correu para tentar acelerar a despesa, ao final do exercício, na tentativa de manipular contabilmente esse mínimo, mas a estratégia foi identificada pelo Ministério Público que não caiu na “pedalada” da pasta.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação, dando seguimento à atuação coordenada iniciada em 2018, ajuizou novas quatro ações civis públicas contra municípios fluminenses pelo não cumprimento da aplicação mínima de recursos na área educacional e do repasse de recursos exclusivamente para as secretarias de Educação. De acordo com as ações, entre os anos de 2016 e 2017, as prefeituras de Pinheiral, Araruama, Teresópolis e Angra dos Reis descumpriram o artigo 212, caput, da Constituição Federal e o artigo 69, caput, parágrafo 5º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que determinam, respectivamente, a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos em Educação, e o repasse dos valores imediatamente ao órgão responsável pela área.
Nas ações, os promotores de Justiça descrevem que os recursos das receitas resultantes dos impostos de cada município são mantidos em contas que têm como unidade gestora a secretaria municipal de Fazenda, disponíveis para o pagamento das despesas de todas as secretarias das cidades. Além disso, as investigações apontaram que os municípios acionados não possuem conta específica para o depósito dos 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais a que se referem os artigos legais que garantem o repasse mínimo, o que contraria o determinado pela legislação.
Em todos os documentos os promotores de Justiça requerem tutela de urgência para que seja determinado aos municípios promover, em até 15 dias, após notificados pela Justiça, a abertura de conta setorial específica da educação (além daquelas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, salário-educação e outros recursos vinculados) para depósito dos recursos previstos. A conta deverá ser aberta em nome da respectiva Secretaria Municipal de Educação, como determina o artigo 69, parágrafo 5º, da LDB, e por ela gerida. Desse modo, os municípios terão que conferir ao titular da secretaria de Educação, com exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas da conta. Em caso de descumprimento do pedido, o MPRJ solicita a aplicação de multa diária de R$ 5 mil para cada um dos municípios.
De acordo com as ações, “a inexistência da conta bancária específica para os recursos e a ausência de efetiva gestão das secretarias municipais dos recursos públicos vinculados à educação configuram condutas ilegais, as quais merecem ser prontamente rechaçadas e corrigidas pelo Poder Judiciário”. A ausência de contas setoriais específicas é causa direta do subfinanciamento da educação nos municípios no decorrer do exercício financeiro, prejudicando os investimentos. O município de Teresópolis, no bimestre setembro/outubro de 2017, investiu o percentual de apenas 21,65% da receita; nos 4 bimestres anteriores, isto é, de janeiro a agosto, os percentuais alcançados foram de apenas 14,83%, 15,13%, 18,52% e 20,37%, respectivamente, da receita arrecadada até aqueles meses, muito distantes do mínimo constitucionalmente previsto. Apenas no último semestre ocorreu uma tentativa de aceleração da despesa para atingir, ao final do exercício, o patamar de 30% previstos na Lei Orgânica do Município, alcançando 31,18%. A estratégia adotada dá causa à realização de despesas não prioritárias e muitas vezes indevidas apenas para fins de regularidade contábil.
Em Angra dos Reis, igualmente não houve regularidade na aplicação do percentual mínimo em 2016. Até outubro, o percentual alcançado de despesas foi de 24,12% da receita; nos bimestres anteriores, isto é, de janeiro a agosto, os percentuais alcançados foram de apenas 15,78%, 19,35%, 21,28% e 22,86% da receita arrecadada. Em 2017 a situação é semelhante à verificada no ano anterior: somente no último bimestre o percentual de despesas em MDE foi cumprido por meio de um incremento nos investimentos, de aproximadamente 5%, que acelerou a contabilização de despesas para satisfazer o patamar constitucional de 25%.