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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Câmeras podem identificar caminhoneiro que atropelou dois e fugiu

Acidente aconteceu na estrada BR-116 e vitimou jovens residentes na Fazenda Ermitage

Marcello Medeiros

Leonardo Alves, de apenas 21 anos, e Leandro Costa, de 28, que residiam no Condomínio Parque Ermitage, morreram após serem atropelados por uma carreta nas primeiras horas da manhã desta quarta-feira (30), no quilômetro 74,9 da Estrada Rio-Bahia. Segundo apurado no local, os jovens seguiam em uma motocicleta Honda de cor vermelha sentido Além Paraíba quando caíram em trecho de curva na ponte do Fischer, rolando para a pista contrária e sendo atingidos pelo veículo de carga que seguia na direção do Rio de Janeiro. Depois de passar por cima dos rapazes, o motorista fugiu sem prestar socorro. Em seguida, a moto ainda atingiu uma Fiat Uno de cor branca, não causando ferimentos ao motorista – que parou e acionou o socorro do Corpo de Bombeiros via 193.
Não houve tempo para atendimento médico aos ocupantes da motocicleta. A inesperada passagem dos jovens comoveu familiares e amigos, que deixaram dezenas de mensagens nas páginas de Leonardo e Leandro em redes sociais. “Lelê, há quatro dias, quando prenderam sua moto aqui na minha frente, logo depois eu conversei com você e sobre algumas coisas e cuidados, estávamos falando sobre acidente e olha isso”, lembrou Vinicius, amigo de Leandro. “Poxa, acordei com essa triste notícia que você faleceu, mano. Sem palavras pra expressar o tamanho dessa perda. Descanse em paz, meu amigo Lelê, vai deixar saudades”, completou outro colega, Igor Ferreira. “Como acordar com uma notícia que você não está mais aqui? Ontem nós estávamos jogando bola, sorrindo, e hoje você não está mais aqui. Não dá para acreditar”, publicou Wallace, amigo de Leonardo.

Identificação
O local do acidente foi analisado por técnico do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), cujo laudo pode indicar as causas e apontar responsabilidades. Em relação ao motorista da carreta, mesmo que não tenha tido culpa diretamente, respondendo assim por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, vai se complicar mais caso seja identificado por conta da omissão de socorro. A polícia deve ter acesso, em breve, às imagens do circuito de monitoramento da Concessionária Rio-Teresópolis (CRT), que mantém câmeras em vários pontos da rodovia e que podem ter registrado a passagem do veículo de carga. Em relação ao fato de ter deixado o local do acidente, o caminhoneiro pode ser autuado nos seguintes artigos do Código de Trânsito Brasileiro: 
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local; III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência; Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:  (…) III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente.
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

 

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Edição 23/11/2024
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