Anderson Duarte
Muito se ouve falar da Lei de Responsabilidade Fiscal e as limitações por ela impostas aos administradores públicos. Há quem diga que essa pressão engessa a gestão, e ainda os que defendem esses limites como importantes ferramentas de manutenção dos direitos dos cidadãos. Polêmicas à parte, a avançada legislação ainda não encontrou formas de se limitar verdadeiramente e efetivamente esses gastos desproporcionais aos orçamentos e sempre há um a jeitinho aqui e ali para driblar a Lei. A publicação do “Decreto de Programação Orçamentária e Financeira”, por exemplo, que estabelece os limites das despesas discricionárias que a administração pública pode assumir no ano em curso com a expectativa de receita, acabou por se tornar uma grande “obra de ficção”, já que pouco, ou quase nada ali expresso se concretiza ou é fiscalizado ao longo do ano, ou seja, ninguém faz questão de obedecer e não há quem fiscalize. Alguns números quase desconhecidos da população aparecem nesta previsão, o quantitativo a ser arrecadado com a COSIP e com o IPTU em 2019.
Essas duas dimensões do decreto, de fato, chamam a atenção dos contribuintes, mas infelizmente negativamente, quase como se fossemos expostos a uma declaração de “cidadão oficialmente enganado”, e corrobora com uma máxima criada ainda na campanha do atual gestor e que virou mantra na administração: não falta mesmo dinheiro! Mas e a gestão? Bom, segundo o documento elaborado pela competente equipe do prefeito, com o IPTU em 2019 seria algo em torno de mais de duzentos milhões de reais entrando na conta da prefeitura, não se sabe se com a queda da arrecadação clara deste inicio de ano já na conta ou não. E com a COSIP, ou seja, a contribuição sobre a iluminação pública, mais de dezessete milhões de reais caindo na conta, que dá um montante próximo a um milhão e meio por mês com esse recurso. Com essas duas cifras em mente o contribuinte teresopolitano se questiona: por que ainda estamos no escuro e com tantos problemas estruturais pelos bairros da cidade com tanto recurso sendo arrecadado? De fato, dinheiro não falta, mas e a gestão?
O decreto, que normalmente é promulgado dentro de trinta dias após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, aqui em Teresópolis é ilustrado no Diário Oficial desta segunda-feira, 28, com mais de cem páginas de números, índices e muitas planilhas, pouco ou quase nada executáveis, apenas como uma forma de validar a obrigação trazida pela LRP. Como já é conhecido de grande parte dos contribuintes, é através da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Câmara de vereadores antes do recesso de fim de ano, que estão as metas e as prioridades no que diz respeito as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, ou seja, neste ano de 2019. Teoricamente, esses seriam instrumentos hábeis para que a Administração Pública elabore metas e objetivos para a aplicação do dinheiro do contribuinte com a máxima eficiência e qualidade. O problema está justamente na fase de execução deste orçamento, que compreende a realização e materialização das metas e despesas previstas na lei orçamentária.
Esse instrumento publicado ontem, a programação financeira, teria de ser entendida como o instrumento responsável pela racionalização e liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Esse seria um importante instrumento de controle de gastos públicos, essencial para a organização da saída de recursos dos cofres públicos e prevenção de défices desnecessários, mas sem a devida fiscalização desta aplicação, acaba por se tornar inócuo. Segundo a lei que rege o segmento, o Executivo deve divulgar, a cada trinta dias, o relatório resumido da execução orçamentária e por meio desse relatório seria possível acompanhar o desempenho da receita e da despesa e verificar se os gastos autorizados estão compatíveis com a receita arrecadada. Dependendo do comportamento da receita, pode ser necessário ajustar a programação financeira e orçamentária à nova realidade, de forma a assegurar o equilíbrio fiscal.