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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Mais de 100 caminhões de lixo retirados de via pública

Pouco tempo depois população volta a emporcalhar área residencial e vizinha a curso d´água

Em meados de setembro do ano passado, a Prefeitura se viu obrigada a interditar parcialmente trecho da Rua Beira-Rio, no Bairro de Fátima, que havia sido transformado em um verdadeiro lixão clandestino. Foram retirados mais de 100 caminhões de resíduos de todo o tipo despejados na passagem de veículos e pedestres e às margens do nosso principal curso d´água, o Paquequer. Diante da possibilidade de o espaço voltar a ser utilizado pelos criminosos, as grandes pedras utilizadas no bloqueio cerca de quatro meses atrás foram mantidas para evitar a passagem de veículos, principalmente caminhões e caminhonetes. Porém, a medida não funcionou exatamente como desejado: Provavelmente os mesmos irresponsáveis que acreditam que podem jogar em via pública tudo que não lhes interessa mais, e até pessoas que trabalham com frete e não querem gastar combustível e tempo para realizar o descarte no local adequado, o aterro do Fischer, passaram a descarregar em frente ao ponto de interdição, próximo ao encontro com a Rua João Batista Vaz.
Atendendo ao chamado da comunidade, a reportagem do jornal O DIÁRIO e DIÁRIO TV voltou ao local nesta terça-feira pela manhã para registrar a vergonhosa situação. De longe, o cheiro ruim já anuncia o problema que é ampliado a cada noite ou madrugada, principais horários escolhidos pelos criminosos para descarregar o lixo em via pública. Assim como quatro meses atrás, encontramos de tudo um pouco. Resíduos domésticos, restos de material de construção, pneus, móveis velhos, eletroeletrônicos, roupas, garrafas… E, além disso, também vem se repetindo a prática de colocar fogo na montanha de descarte, ampliando assim os danos ambientais e prejuízos para os moradores da vizinhança. Solo, água, ar… Tudo poluído pela irresponsabilidade daqueles que são muito bons em arrumar culpados para todos os problemas – os políticos – mas que ignoram os verdadeiros causadores da maioria dos problemas da atualidade.
A falta de preocupação com o meio ambiente e qualidade de vida também continua sendo comum alguns metros depois, ao lado da passarela que liga Beira-Rio a Rua Paraná, na Beira-Linha. Ontem, encontramos três sofás velhos e dezenas de objetos jogados na passagem de pedestres, sendo que boa parte deles já havia escorregado pela margem do Paquequer. “Outra coisa que tem que ser destacada aí é que não são somente os moradores daqui os responsáveis por esse emporcalhamento. Vem muita gente de fora para jogar lixo e sair correndo”, relatou uma aposentada vizinha ao grave problema, lembrando ainda da proliferação de vetores de doenças como ratos e mosquitos.

O que está faltando?
Não é preciso buscar dados estatísticos ou qualquer embasamento cientifico ou acadêmico para resolver, ou pelo menos minimizar, problemas como esses. E o caso da Beira-Rio é apenas um capítulo da triste história que acontece em vários bairros. É preciso mais fiscalização e repressão, além de campanhas de educação ambiental, sendo que estas podem vir acompanhadas de parceria com associações de moradores. Em alguns pontos da Beira-Rio, por exemplo, ações voluntárias promoveram o plantio de árvores às margens do Paquequer. As mudas resistiram aos ataques criminosos e hoje impedem, ou pelo menos desestimulam, o descarte de detritos nesses pontos. E por que não ampliar essa ação, talvez aliada a construção de uma pracinha no vergonhoso local ao lado da passarela? 

É crime!
A Lei 9605/98, Seção II, dos Crimes contra a Flora, prevê punições para quem comete esse tipo de crime. São elas: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº11.428, de 2006). Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. 

População deve denunciar
Para reclamar a situação ao poder público não é necessário informar seus dados. Basta ligar para a Secretaria Municipal de Ambiente (2742-7763), Secretaria de Posturas (2742-8445) ou Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800 282 5074. Também segundo a Prefeitura, para quem joga lixo nesses terrenos ou em via pública a multa equivale a R$ 1.000,00 e pode dobrar em caso de reincidência e a fiscalização é feita pela a equipe do Controle Urbano. Além disso, os donos dos terrenos também são responsáveis pela preservação do seu patrimônio e são obrigados a cercar e murar, ficando sujeito às penalidades da lei, que no caso são 500 UFIR. 

 

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Edição 27/11/2024
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