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Protocolo de atendimento em serviços de assistência técnica

Empresas obrigadas por Lei a informar data, horário e motivo do serviço

Os estabelecimentos prestadores de serviços de assistência técnica de qualquer natureza terão que fornecer aos consumidores, desde que solicitados por escrito, um protocolo de atendimento informando a data, horário e motivo do comparecimento. A determinação é da Lei 8.287/19, de autoria da deputada Zeidan (PT), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (15). De acordo com a proposta, os estabelecimentos ainda deverão informar a obrigatoriedade do protocolo em cartaz maior que folha A4, além de manter, pelo prazo mínimo de cinco anos, um registro de todos os protocolos. “Este projeto nasce da ocorrência constante de recusa, por parte das prestadoras de assistência técnica, em fornecer os devidos protocolos de atendimento, o que viola a boa-fé e o equilíbrio nas relações de consumo”, justificou a autora. O governador vetou o artigo 3º que previa multa de 20 UFIR-RJ por cada protocolo não entregue ao consumidor e de 35 UFIR-RJ para cada ausência no registro. Cada UFIR-RJ corresponde a R$ 3,29. Segundo o governador, o artigo foi vetado porque prejudicava a segurança jurídica, já que não atendia ao núcleo mínimo de tipicidade.

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Edição 28/11/2024
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