O deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) comemorou a sanção, nesta sexta (11), pelo presidente Jair Bolsonaro da lei 13804/2019, oriunda da Câmara dos Deputados, que permite a cassação, por cinco anos, da habilitação do motorista que utilizar veículo para praticar crimes relacionados ao transporte e comércio de mercadoria roubada, ilegal ou pirateada. “Este projeto, apresentado pelo deputado Efraim Filho em 2015, ganhou ainda mais relevância com a escalada dos ataques aos veículos de carga a partir de 2016, em particular no Rio de Janeiro e em todo o Sudeste”, destacou o parlamentar do PSD, coordenador do Fórum Permanente de Combate e Prevenção ao Roubo de Carga do Rio.
Um dos principais articuladores da aprovação do projeto no Congresso, o deputado Hugo Leal lembrou que o projeto foi sendo aperfeiçoado pelas comissões da Câmara até ser foi votado pelo plenário no começo de 2018: ele recebeu emendas do Senado, voltou à Câmara e foi definitivamente aprovado em dezembro de 2018. “Essa legislação mais dura certamente vai ajudar a enfrentarmos essa verdadeira epidemia de ataques a veículos de cargas no Rio e em outros estados”, afirmou o parlamentar, lembrando que já houve uma redução dos ataques durante a intervenção federal na segurança do estado.
A cassação da CNH será aplicada aos condenados, em sentença irrecorrível, por contrabando (compra e venda de mercadoria ilegal ou pirateada), receptação (compra, venda, transporte ou ocultação de produto de crime) e descaminho (compra e venda de produto sem pagamento de imposto). Passado o prazo de cinco anos, o condutor condenado poderá pedir nova habilitação e terá de fazer os exames exigidos pelo Detran. Se o motorista for preso em flagrante, poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz antes da condenação. Aquelas pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de pedir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também pelo período de cinco anos.
O projeto aprovado também determinava a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresa envolvida no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto, descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados. Entretanto, essa parte foi vetada pelo presidente por atendendo a argumentação do Ministério da Economia. “O dispositivo possibilita a vedação de nova concessão ou a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) à pessoa jurídica de forma geral e objetiva sem a observação de critérios que considerem as hipóteses de acordo com a gravidade da infração, os antecedentes e condição econômica do infrator”. O deputado Hugo Leal lembrou que a lei foi amplamente discutida na Câmara e no Senado. “Certamente, os vetos serão analisados e levados em consideração pelo Congresso, mas não tenho a mesma visão do governo”, disse o parlamentar