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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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TCE aponta vinte e quatro ressalvas nas contas de Tricano e Sandro Dias

Segundo órgão, diversas inconsistências nas informações precisam ser esclarecidas e cobradas pela Câmara, que tem a responsabilidade de julgar

Anderson Duarte

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em sessão realizada esta semana emitiu parecer prévio favorável às contas relacionadas ao ano de 2017 para Teresópolis e mais quatro municípios fluminenses. Os números avaliados referem-se ao exercício 2017, e os votos já foram encaminhados para as câmaras de vereadores de cada cidade, onde serão avaliadas pela última vez. Isso significa dizer que as Câmaras agora terão a responsabilidade de julgar e cumprir as determinações do Tribunal. Apesar da aprovação indicada, são muitas as inconsistências nas informações fornecidas pela equipe técnica de Tricano e Sandro Dias e vinte e quatro ressalvas compõem o extenso relatório referente a nosso município. Mesmo obedecendo mínimos constitucionais estabelecidos, motivo maior de reprovações de contas em prefeituras pelo país, o governo pepista não teria sido claro em algumas despesas empenhas e no sumiço de restos a pagar sem qualquer justificativa.
As contas de Teresópolis, que segundo o TCE tiveram dois gestores responsáveis no período compreendido na análise, Mario Tricano e Sandro Dias, de acordo com o seu relator, conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, foram dentro dos índices de aplicações mínimas constitucionais. Segundo o conselheiro, o município investiu 32,36% do total da receita resultante de impostos próprios e decorrentes de transferências em Educação e 24,04% em Saúde, dentro das regras federais. Além disso, a cidade gastou 41,72% de sua RCL com pessoal, abaixo do limite de 54%, estabelecido pela LRF. Até então, o gestor do período teria obedecido aos limites estabelecidos pela legislação, entretanto, o Tribunal aponta algumas ressalvas, que precisam ser avaliadas pelos edis. De acordo com o órgão, foram apontadas vinte e quatro ressalvas, como "cancelamentos de restos a pagar processados, sem apresentação de justificativas, no valor de R$ 291.679,67" e a inscrição de "R$ 38.600.928,74 em restos a pagar não processados, sem a devida disponibilidade de caixa".
No ano anterior, o gestor ainda tentou recurso de Embargos de Declaração com relação a rejeição de suas contas no exercício de 2016. A manobra tinha como objetivo evitar que essa rejeição fosse confirmada em votação pelos vereadores, que lhe traria inelegibilidade como uma das sanções. Caso fosse mantida a reprovação, Tricano que teve a ficha "limpada" com a prescrição da pena de 2009 a 2016, por abuso de poder econômico, incorreria em nova inelegibilidade, de novo por oito anos, desta vez por impropriedade administrativa. Segundo o TCE, com relação as contas de 2016, as irregularidades de Tricano foram três, e graves. O então prefeito realizou despesas na ordem de R$ 15 milhões sem o devido registro contábil e prévio empenho, contrariando as leis 101/00 e 4320/64; apresentou déficit financeiro no montante de R$ 71 milhões, cerca de 15% do orçamento do ano, em desacordo com a lei 101/00; e desrespeitou o princípio da competência, ultrapassando o limite de gastos com pessoal, contrariando as mesmas leis.
Algumas destas ressalvas são: “Ocorrência de cancelamentos de restos a pagar processados, sem apresentação de justificativas, no valor de R$ 291.679,67 (duzentos e noventa e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos), cuja obrigação já fora cumprida pelo credor, conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/64”, cuja providência a ser tomada pela gestão foi: “Abster-se de promover o cancelamento de restos a pagar processados, observando o direito adquirido pelo credor quando da liquidação da despesa, em conformidade com o disposto no art. 63 da 'Lei nº 4.320/64”. Outra ressalva que se destaca é: “Foi constatada uma divergência de R$ 3.249.987,12 (três milhões, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e doze centavos) entre o valor do orçamento final apurado no montante de R$ 466.845.587,12 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e doze centavos), com base na movimentação de abertura de créditos adicionais, e o registrado no Anexo 1 – Balanço, no montante de R$ 463.595.600,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais).”, sua resposta esperada seria: “Observar para que o orçamento final do Município, apurado com base na movimentação de abertura de créditos adicionais, guarde paridade com o registrado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao 6º bimestre, em face do disposto no art. 85 da Lei nº 4.320/64”.
Também são apontadas como ressalvas são: “Ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), entre o período de 01/01/2017 a 26/09/2017, emitido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Previdência Social, indicando situação irregular do RPPS que acarreta a inclusão de apontamentos e restrições do Município no Cadastro Único de Convênios da União (CAUC), prejudicando o recebimento de recursos federais (celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais) e a compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.717/08”; “O Município não cumpriu integralmente às obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública” e “O Município não cumpriu integralmente as determinações exaradas anteriormente por esta Corte na Prestação de Contas de Governo do exercício de 2016”, diz o relatório.

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Edição 26/11/2024
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