A Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz) definiu as datas de pagamento do IPVA de 2019 para os veículos do Estado. De acordo com o calendário, o vencimento da cota única e da primeira parcela será no mesmo dia, a partir do dia 21 de janeiro, de acordo com o número do final da placa do automóvel. A resolução Sefaz n° 354, que estabelece os prazos, está publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30). As tabelas de valores venais dos veículos que serão utilizadas como cálculo para a alíquota serão publicadas em breve. Conforme a resolução publicada hoje, o IPVA deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais e iguais.
A guia para o pagamento do IPVA poderá ser retirada pelo contribuinte pela Internet, no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos – GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 1º de fevereiro. Confira, no boxe, o calendário de vencimento do IPVA 2019 para veículos automotores usados.
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2019 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
Final de Placa |
Vencimentos |
||
Cota Única ou 1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
|
0 |
21/jan |
20/fev |
22/mar |
1 |
22/jan |
21/fev |
25/mar |
2 |
23/jan |
22/fev |
26/mar |
3 |
24/jan |
25/fev |
27/mar |
4 |
25/jan |
26/fev |
28/mar |
5 |
28/jan |
27/fev |
29/mar |
6 |
29/jan |
28/fev |
01/abr |
7 |
30/jan |
01/mar |
02/abr |
8 |
31/jan |
07/mar |
08/abr |
9 |
01/fev |
08/mar |
09/abr |