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Carteira de Habilitação gratuita para pessoas de baixa renda

Medida aprovada em Comissão da Câmara também pode beneficiar desempregados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD/RJ), ao projeto de 8837/2017, de autoria do deputado Carlos Souza (PSDB/AM) que cria o programa CNH social, através do qual pessoas de baixa renda e desempregadas poderão realizar, de forma gratuita, todos os exames previstos no CTB para a obtenção do documento de habilitação. “Espera-se, com a medida, que esses cidadãos se qualifiquem e tenham maiores condições de se inserir no mercado de trabalho. Em época de crise e de altas taxas de desemprego – segundo o IBGE, mais de 13 milhões de brasileiros encontram-se sem ocupação –, qualquer ação voltada para empregar o trabalhador e melhorar sua renda familiar é extremamente louvável”, destacou Hugo Leal.
O parlamentar do Rio de Janeiro, entretanto, apresentou substitutivo para, como explicou, tornar o benefício mais efetivo e fazer alguns ajustes. “O projeto original não aponta a fonte de recursos para financiamento da gratuidade. Nesse caso, entendemos que a concessão da chamada CNH Social deverá ser custeada com recursos oriundos de fundo existente voltado para a formação de condutores – no caso o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET)”, esclareceu o deputado.
O parlamentar frisou que, dos R$ 6 bilhões arrecadados pelo Funset entre 2009 e 2016, apenas R$ 800 milhões foram executados. “Portanto, existem recursos orçamentários suficientes para essa medida, que certamente acarretará maior inclusão social, qualificação de mão-de-obra e geração de empregos”, argumentou Hugo Leal, presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro.
O substitutivo também estabeleceu que o benefício não deve ser aplicado no caso de renovação do documento de habilitação e que somente os candidatos “ficha-limpa” ou aqueles condenados que já cumpriram a pena sejam beneficiados com a medida. O substitutivo, ao acrescentar o artigo com a CNH social ao CTB, estabelece em parágrafo que fica excluído do benefício “candidato condenado por qualquer crime previsto no Código Penal ou neste Código, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, salvo se cumprida a pena e que a condenação não tenha sido por crime contra a vida”.

 

 

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Edição 23/11/2024
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