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Aprovada distribuição de bomba de insulina via SUS

Material deverá ser entregue pelo estado para pacientes de diabetes tipo 1

Os pacientes com diabetes tipo 1, em acompanhamento regular na rede pública de saúde ou em centros especializados para o tratamento da doença, terão direito a receber gratuitamente a bomba de infusão de insulina. É o que determina o projeto de lei 4.449/18, dos deputados Dr. Julianelli (PSB), Enfermeira Rejane (PCdoB) e Gilberto Palmares (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (21), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que deverá decidir pela sanção ou veto em até 15 dias úteis.
A proposta altera a Lei 4.119/03, que já obrigava o Governo do Estado a distribuir gratuitamente os medicamentos e materiais necessários para o tratamento de pessoas com diabetes. No entanto, a norma não especificava quais seriam esses medicamentos. Segundo os deputados, em muitos casos, os pacientes recebem insulina para aplicação com seringas e agulhas, mas essa técnica nem sempre é a mais apropriada. A iniciativa foi da Frente Parlamentar de Atenção à Diabetes, Tuberculose e Aids, presidida pelo deputado Gilberto Palmares.
“A Frente apresentou uma série de projetos de lei para melhorar o atendimento à diabetes. É bom lembrar que a doença têm crescido muito no Brasil. A cidade do Rio é a que tem o pior indicador entre todas as capitais. Essa norma é importante porque os cientistas já demonstraram que a bomba de insulina é uma excelente forma de melhorar a qualidade de vida da população com diabetes tipo 1. Também há exemplos concretos de melhora no tratamento da doença em locais que distribuem a bomba de insulina, como é o caso da cidade de Goiânia”, declarou Palmares.

Atendimento para obesos
Deve ser garantido o atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade mórbida nos serviços bancários, comerciais e órgãos públicos. É o que estabelece o projeto de lei 690/15, do ex-deputado Tiago Mohamed, que a Alerj aprovou em segunda discussão. Serão consideradas pessoas com obesidade mórbida aquelas com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40 Kg/m². O texto será encaminhado ao governador Luiz Fernando Pezão, que deverá decidir pela sanção ou veto em até 15 dias úteis.
Segundo o projeto, deverão ser fornecidas senhas prioritárias e atendimentos especiais, que evitem ao máximo o deslocamento e a permanência em pé nos estabelecimentos. Também será necessária a destinação de pelo menos um assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis em área identificada.
Mohamed lembrou que a obesidade é uma doença crônica de difícil tratamento e um importante problema de saúde pública. “Mais de 300 milhões de pessoas no mundo são afetadas. Esta epidemia moderna, além de provocar o desenvolvimento de muitas outras doenças graves, reduz a expectativa e a qualidade de vida. Pessoas obesas apresentam limitações de movimento devido ao sobrepeso e à sobrecarga da estrutura óssea, particularmente nas articulações e nos pés”, explicou o autor.

 

 

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Edição 03/05/2024
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