Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro
O desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou nesta sexta-feira (9), pedidos de soltura de sete dos acusados com prisão temporária decretada na Operação Furna da Onça, deflagrada ontem (8). A Operação Furna da Onça é um desdobramento da Operação Cadeia Velha, que levou à prisão os deputados Paulo Melo, Jorge Picciani e Edson Albertassi, todos do MDB.
De acordo com investigações da Polícia Federal (PF), a organização criminosa pagava propina a vários deputados estaduais, a fim de que patrocinassem interesses do grupo criminoso na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A ação teve por finalidade investigar a participação de deputados estaduais do Rio de Janeiro em um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro, loteamento de cargos públicos e mão de obra terceirizada em órgãos da administração estadual.
Decisão
Na decisão, o relator do processo no TRF2 chamou atenção para os indícios de vazamento de informações sobre as diligências realizadas pela Polícia Federal, que executou as ordens de prisão e busca e apreensão. As suspeitas de vazamento foram relatadas ao Tribunal pela autoridade policial.
“Vê-se que há indicativos fortes de que as diligências para recolhimento de elementos de convicção, que deveriam ocorrer em caráter sigiloso, de alguma forma ‘vazaram’, possibilitando, com isso, o conhecimento prévio por parte de investigados, que acabaram, ao que tudo indica, por destruir e ocultar provas”. No entendimento do desembargador, “isso confirma a necessidade de manutenção das prisões temporárias, fixadas pela lei em cinco dias”, escreveu na decisão.
Os pedidos foram apresentados pelas defesas dos deputados estaduais Marcelo Nascif Simão; Jairo Souza Santos; André Correa e Francisco Manoel de Carvalho; da subsecretária de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social do Rio de Janeiro (e ex-chefe de gabinete de Edson Albertassi), Shirley Aparecida Martins Silva; do secretário estadual de Governo, Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz; e do ex-chefe de gabinete de André Correa, José Antonio Wermelinger Machado.
Além de determinar a manutenção do prazo das prisões temporárias, o desembargador federal Abel Gomes ordenou que a Polícia Federal realize “todos os esforços para investigar as hipóteses de ‘vazamento’ e destruição de elementos de convicção, capaz até de desaguar em obstrução da Justiça”.