Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Proibidas revistas íntimas em bancos e lojas

Seguranças de estabelecimentos só poderão utilizar equipamentos como detectores de metais

As pessoas que entrarem em bancos e estabelecimentos comerciais não poderão ser submetidas a revistas íntimas manuais. Esses locais só poderão revistar os clientes por meio de métodos mecânicos, como detectores de metais. É o que determina a Lei 8.152/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (06). 
Segundo o texto, a revista deve ser feita com o uso de aparelhos como scanners corporais e detectores de metais, entre outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do usuário. Em caso de descumprimento da norma, os estabelecimentos podem sofrer penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Eles terão o prazo de 180 dias para se adequarem. “A dignidade é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito e a necessidade de prevenir crimes não pode afastar o respeito a este direito”, justificam os autores da medida, o deputado Zito (PP) e a ex-parlamentar Tania Rodrigues.

Tags

Compartilhe:

Teresópolis 26/06/2026
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Jogo do Brasil: veja como fica Teresópolis na próxima segunda-feira

Arraiá do Sesc Teresópolis será realizado neste sábado

Estado decreta ponto facultativo para jogo do Brasil e Teresópolis deverá seguir medida

Obras da Águas em Teresópolis: “Estão aproveitando só para fazer politicagem”, diz Rangel

Copa: linhas de ônibus com horário reduzido na próxima segunda-feira

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE