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Lewandowski autoriza novamente Lula a conceder entrevistas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski proferiu nesta quarta-feira (3) nova decisão autorizando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder entrevistas à imprensa dentro da cela da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba.

André Richter – Repórter da Agência Brasil  Brasília

 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski proferiu nesta quarta-feira (3) nova decisão autorizando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder entrevistas à imprensa dentro da cela da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba. 

Na decisão, Ricardo Lewandowski entendeu que a realização da entrevista não oferece risco à segurança do sistema penitenciário. Segundo ele, a livre manifestação do pensamento deve ser garantida no caso. 

“Julgo procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada restabelecendo-se a autoridade do STF para que seja garantido ao reclamante o direito à livre manifestação de pensamento, a fim de que possa conceder entrevista, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providências cabíveis, servindo a presente decisão como mandado”, decidiu. 

A decisão do ministro atendeu a um pedido feito mais cedo pela defesa do ex-presidente. Na mesma decisão, Lewandowski entendeu que caberá ao presidente do STF, Dias Toffoli, decidir como a decisão será cumprida.

Esta é a quarta decisão conflitante sobre a questão no STF. Na semana passada, na primeira delas, Lewandowski autorizou os jornalistas Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, e Florestan Fernandes a realizarem a entrevista.

Em seguida, o ministro Luiz Fux atendeu a um pedido liminar feito pelo Partido Novo e derrubou a autorização para que o ex-presidente possa dar entrevistas. Em seguida, Lewandowski reiterou sua decisão, mas o presidente do STF, Dias Toffoli, manteve a decisão de Fux.

Desde 7 de abril, Lula cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão, em Curitiba, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

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Edição 09/05/2025
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