Marcello Medeiros
Estatísticas atualizadas mensalmente pelo Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro mostram crescimento do número de registros de casos de estupro em Teresópolis. De acordo com o levantamento feito na 110ª Delegacia de Polícia pelo órgão da Secretaria de Segurança do Estado, entre janeiro e agosto de 2018 os plantonistas da Polícia Civil no município anotaram 72 comunicações desse tipo de crime, duas a mais do que todo o ano de 2017. Ainda segundo o levantamento feito pelo ISP, o mês com maior número de vítimas buscando auxílio policial foi o de fevereiro, com 15 reclamações. Em janeiro, outras 11. No último mês analisado, mais sete pessoas denunciaram casos de violência sexual.
Importante lembrar que esse número – que já é preocupante – pode ser ainda maior. Muitas vítimas de ataques sexuais por vezes sofrem ameaças dos agressores ou não procuram a polícia com vergonha de relatar o acontecido. Há também ocorrências que envolvem menores de idade e os próprios familiares escolhem erroneamente acobertar os criminosos. Em 21 de fevereiro passado, por exemplo, somente após meses de ataques um homem foi preso acusado de estuprar a própria filha, de apenas 12 anos, em localidade no Terceiro Distrito. Outros dois crimes com muitos registros no plantão da 110 DP podem estar relacionados a esse tipo de situação, a lesão corporal (616 anotações entre janeiro e agosto) e ameaça (671 casos).
O crime de estupro está previsto no Código Penal Brasileiro, que tem o seguinte texto: Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. § 2o Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Além das sanções, é importante frisar que sujeito autor pode ser homem ou mulher; O dolo no estupro é a vontade de constranger, de obrigar, forçar a vítima a ter relações sexuais ou mesmo ter ato libidinoso; Que não há necessidade de que tenha havido penetração, nem mesmo exposição de órgãos sexuais, ou genitália; A pratica de ato libidinoso (que pode ter diversas acepções já consumaria o crime; Pode haver co-autoria, ou participação criminosa; Não há necessidade de que haja violência efetiva, basta que haja grave ameaça, por um dos autores, para que que se verifique o “vício de vontade” no consentimento do ato; Importante que quando haja violência ou tenha havido conjunção carnal que a vítima passe por exame de corpo de delito para colheita de provas, visto que a ausência de provas quando possível afeta severamente o processo; A palavra da vítima tem especial relevo probatório, conjugada com exame de corpo de delito com algum achado, afasta o argumento de negativa de autoria; No confronto entre a palavra da vítima e do acusado, se a narrativa dela é verossímil e compatível com os fatos, e demais elementos e prova, caracterizando-se como única versão aceitável, e o acusado simplesmente nega autoria, a versão dela costuma prevalecer nos julgamentos.
Atendimento
A Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher informa que quando uma vítima de violência sexual procura a 110ª Delegacia Legal para registro de ocorrência, ela tem a opção de atendimento no Núcleo de Acolhimento à Mulher, localizado na Delegacia. De lá, ela é encaminhada ao CRAM (Centro de Referência de Atendimento à Mulher), setor de assistência especializada da Secretaria da Mulher para atendimento social, psicológico e assistência jurídica. Em casos de violência sexual, a vítima é orientada a buscar atendimento de saúde emergencial na UPA Teresópolis ou nos hospitais, que seguem um protocolo de saúde, de acordo com portaria do Ministério da Saúde. Localizada no 2° piso do Centro Administrativo Municipal Manoel Machado de Freitas (antigo Fórum), na Várzea, a Secretaria dos Direitos da Mulher funciona de segunda a sexta, das 9h às 18h. O telefone para informações é 2742-1038, e o e-mail, mulher@teresopolis.rj.gov.br.
Lei Maria da Penha
Criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha completa 12 anos em 07 de agosto passado. A legislação é de extrema importância também na luta contra a desigualdade de gêneros. Em Teresópolis, a secretaria dos Direitos da Mulher foi criada especialmente para dar mais atenção às necessidades da mulher. A pasta oferece assistência com especialistas nas áreas da psicologia, advocacia e serviço social, além de manter um núcleo de acolhimento às mulheres no momento do registro de ocorrência. “Já avançamos muito nessa questão, mas acredito que mais medidas devam ser tomadas como programas educativos para os agressores e políticas de conscientização de base, desconstruindo a cultura machista de posse”, disse a secretária dos Direitos da Mulher, Patrícia Falcão, acrescentando ainda que, em Teresópolis, houve um aumento de deferimentos judiciais das medidas protetivas, proporcionando mais segurança às mulheres na hora de denunciar as agressões.
O trabalho de conscientização favorece a transformação de valores e comportamentos, além de dar mais importância à lei, combatendo a violência, o assédio sexual e a agressão sofrida em casa e no ambiente de trabalho. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei Maria da Penha entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. Desde a sua publicação, a lei é considerada pela ONU uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Além disso, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.