O fácil acesso, garantido por uma trilha com manutenção constante e pequena distância da portaria ao cume, faz com a Pedra da Tartaruga seja visitada por público de todas as idades. É ideal para os pequenos adquirirem o gosto pelas nossas belezas naturais e também para aqueles que não têm mais tanta disposição para se divertir montanha acima. Tal facilidade, porém, tem levado a esse local também um público que não deveria estar ali. Vândalos e “farofeiros” têm sido o grande problema dos gestores da unidade de conservação ambiental. Muitas pessoas têm insistido nas pichações – com tinta ou rabiscando pedras – e destruição de placas, além daquelas que costumam não respeitar o horário de silêncio na área de camping, por exemplo. Vale lembrar que, em ambos os casos, os envolvidos podem ser autuados na Lei de Crimes Ambientais e pegar até três anos de cadeia. Nos fins de semana, principalmente, funcionários da portaria têm ampliado o horário de plantão para auxiliar na organização do camping e tentar dar flagrantes nos que “acham bonito” deixar seu nome em um lugar tão bonito e que deve ser preservado para nossas futuras gerações. Tais vândalos também têm agido na trilha da Pedra do Camelo, rabiscando “mensagens” de todo o tipo – inclusive religiosas.
Quem frequenta a Pedra da Tartaruga desde antes da criação Parque Natural Municipal Montanhas de Teresópolis sabe o quanto mudou para melhor aquela região. Hoje não seria possível acampar ou realizar outras atividades naquela montanha não tivesse acontecido a intervenção municipal. Em 2009, ano de fundação do PNMMT, a extração de pedras já havia alcançado o cume da montanha e o número de residências no entorno da montanha era cada vez maior, entre outros problemas gritantes. O freio foi extremamente necessário e garantiu a criação de um dos locais mais importantes para o ecoturismo em Teresópolis. É bonito, de fácil acesso e gratuito.
Por isso, a cada dia que passa o número de visitantes é maior na Tartaruga e no trecho aberto da trilha da Pedra do Camelo. Diante do reduzido número de funcionários e pouco investimento na unidade de conservação ambiental, os gestores tocam do jeito que podem, às vezes tirando do próprio bolso para resolver pequenos problemas do dia a dia. Diante do que havia por lá anteriormente e da importância do parque evidenciada hoje, espera-se que o novo gestor do município também trabalhe pela continuidade desse projeto.
Independente desse investimento, também cabe ao visitante a sua parte. Não deixe nada a não ser pegadas, não leve nada a não ser boas lembranças e não tire nada a não ser fotografias. Se encontrar alguém pichando ou rabiscando nas pedras, acione um funcionário do parque ou mesmo a polícia. Vamos trabalhar para que nossas futuras gerações também possam ficar maravilhadas com o nascer do Sol nesse cume.
Vida nova, mais atrativos
Criada em 06 de julho de 2009, a unidade de conservação ambiental administrada pela secretaria municipal de Meio Ambiente mudou essa região. Até então, quem chegava ao topo dessa montanha não se deparava apenas com os encantos naturais. No lugar de uma arrumada área de camping, com direito a duas mesas e bancos feitos em madeira, muito lixo espalhado. Os agudos sons resultados dos golpes de talhadeira e marreta em vários pontos de extração de pedras substituíam o canto dos muitos pássaros hoje comuns nessa região. Também após o início das atividades legais e ambientais, foi descoberta uma nascente nas proximidades da montanha vizinha, o Camelo, que hoje atende os visitantes ao longo dessas duas trilhas graças à instalação de sistema de encanamento e torneiras. A Pedra da Tartaruga fica entre os bairros do Salaco, Granja Florestal e Córrego dos Príncipes, sendo acessada através da Servidão Pedro Mendes Filho. A partir da Cascata do Imbuí há placas indicando o acesso. Além do camping e caminhada, existem no local vias de escalada e rapel.
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I – bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II – arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011).
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.