Por unanimidade (19 votos), os vereadores de Teresópolis derrubaram o Projeto de Lei 154/2021, de autoria do prefeito Vinícius Claussen, que tinha como objetivo instituir no município a taxa de coleta e destinação de lixo. O Projeto foi rejeitado em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 12. Os vereadores alegaram que a população é sobrecarregada de impostos e não recebe serviços púbicos de qualidade, o que torna inaceitável a criação de mais uma taxa municipal. Os parlamentares também apontaram a falta de transparência nos critérios sobre valores que seriam praticados, dando a entender, inclusive, que a população de menores faixas de renda poderia ser penalizada com maiores taxações. “Os vereadores justificaram ainda que a crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19 fez com que muitos teresopolitanos perdessem seus empregos, passando a viver de diárias ou de programas sociais pagos pelo governo”, divulgou a Câmara nesta sexta-feira, 13. A votação, conduzida pelo presidente da Casa, vereador Leonardo Vasconcellos, aconteceu de forma aberta, com todos os 19 vereadores declarando voto a favor do parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que recomendou que o projeto de criação da Taxa de Lixo fosse rejeitado.
Também através da Assessoria de Comunicação, o governo municipal emitiu nota justificando a cobrança de mais um imposto ao teresopolitano: “Para cumprir a Lei Federal 14.026/2020, o Executivo Municipal enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei instituindo a taxa de coleta de resíduos. Sancionada pelo Governo Federal em julho de 2020, a Lei Federal 14.026/2020 obriga todos os municípios brasileiros a cobrar tarifas ou taxas de serviço de lixo. A cobrança é uma exigência do Novo Marco Legal do Saneamento Básico e tem como objetivo permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujos custos são muito altos e acabam comprometendo outros investimentos”, informa o documento.
Ainda de acordo com a nota, a não aplicação da cobrança configura renúncia de receita e traz consequências legais aos prefeitos, podendo incorrer em ato de improbidade administrativa por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. “A taxa de lixo não é prevista pelo artigo 109 da Lei Municipal 977/1979 (Código Tributário do Município de Teresópolis), que define os fatores geradores para a incidência do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, Por esse motivo, não é feita cobrança desse tipo de taxa ou tarifa no IPTU no município de Teresópolis”, justifica ainda o governo Vinicius Claussen.
Quem vai pagar o lixo
A taxa será cobrada de proprietários de imóveis residenciais e comerciais (industrial e prestadores de serviços) atendidos pelo serviço de coleta domiciliar e remoção de lixo realizado pela Prefeitura ou por empresa contratada por licitação para esse fim. Pelo projeto de lei, a referida taxa não cobre retirada de entulhos, detritos industriais e hospitalares, galhos de árvores e similares, que estão sujeitos ao pagamento de preço público fixado pelo Executivo Municipal quando esse material der entrada no aterro sanitário. O valor será calculado com base no metro quadrado de área construída do imóvel residencial ou comercial (industrial e prestadores de serviços), de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município de Teresópolis, estabelecida pela Lei Municipal 1.801/1997. A cobrança será lançada em carnê, conjuntamente com o IPTU, podendo ser quitada nas mesmas datas do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana com descontos de 15% ou 10% ou em seu valor integral.