Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro
O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Wladimir Hungria, determinou o bloqueio de R$ 7,8 milhões em bens do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) Domingos Brazão e o seu afastamento do cargo. Na mesma decisão, também foram bloqueados R$ 3 milhões do empresário José Carlos Lavouras, ex-conselheiro da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor).
Os dois são réus em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual que envolve outros quatro conselheiros do TCE e o presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) Jorge Picciani. A investigação utilizou elementos da delação premiada do ex-presidente do TCE Jonas Lopes, que revelou que ele e os cinco conselheiros receberam propina de empresas fornecedoras de quentinhas para os presídios do Rio e também da Fetranspor.
Em abril deste ano, a juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio, decretou a indisponibilidade de bens e afastou do TCE os conselheiros Aloysio Neves, José Gomes Graciosa, José Maurício Nolasco e Marco Antônio Alencar. Também foram atingidos pela decisão o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio deputado Jorge Picciani e o então subsecretário de Comunicação do governo do estado, Marcelo Santos Amorim.
A juíza se declarou suspeita com relação a Domingos Brazão e o empresário José Carlos Lavouras e pediu para outro juiz apreciar o caso. O processo em relação a eles foi então desmembrado e encaminhado para o juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara de Fazenda do Rio.
Na decisão, o magistrado destaca que há no processo fortes indícios de enriquecimento ilícito de Domingos Brazão. Entre os anos de 2010 e 2016, o patrimônio do conselheiro do TCE saltou de R$ 7,2 milhões para R$ 18,8 milhões, o que, segundo a denúncia do MP, indica a incompatibilidade da evolução patrimonial com a renda licitamente auferida, tendo a Receita Federal concluído pela variação a descoberto (despesas incompatíveis com o patamar dos rendimentos oficialmente auferidos) nos anos de 2012 e 2016.
Segundo o juiz, “a gravidade dos fatos, o envolvimento de agentes do alto escalão da administração pública e uma eventual demora no processo, que poderia, caso procedente o pedido, dificultar o ressarcimento aos cofres públicos, justificam a indisponibilidade dos bens dos envolvidos e seu afastamento dos cargos que ocupam”, escreveu o juiz Wladimir Hungria, na decisão.