André Richter – Repórter da Agência Brasil Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou hoje (30) que 96 transportadoras paguem, em 15 dias, R$ 141 milhões em multas pelo descumprimento da liminar que determinava o desbloqueio imediato das rodovias. O ministro atendeu a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU). Moraes também determinou a penhora dos bens das transportadoras se o pagamento das multas não foi feito no prazo determinado.
Na semana passada, em outra decisão sobre a paralisação de caminhoneiros, Moraes autorizou o desbloqueio, com uso de força policial, das rodovias do país, paralisadas pelo movimento nacional de caminhoneiros desde o dia 21 de maio.
Na decisão de hoje, o ministro entendeu que as transportadoras impediram a circulação de veículos nas estradas e causaram graves transtornos à população. A constatação de descumprimento da liminar foi baseada em levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre os bloqueis das vias.
"As pessoas jurídicas elencadas pela autora descumpriram a obrigação de não fazer que lhes fora cominada, praticando atos que obstaram a circulação normal de veículos nas estradas federais e estaduais. Com tal postura, além de atentarem gravemente contra a autoridade do Poder Judiciário, causaram sensíveis transtornos à população, privada, inclusive, do abastecimento de produtos essenciais à subsistência e à saúde", decidiu Moraes.
*texto ampliado às 18h58 para acréscimo de informações
Na semana passada, em outra decisão sobre a paralisação de caminhoneiros, Moraes autorizou o desbloqueio, com uso de força policial, das rodovias do país, paralisadas pelo movimento nacional de caminhoneiros desde o dia 21 de maio.
Na decisão de hoje, o ministro entendeu que as transportadoras impediram a circulação de veículos nas estradas e causaram graves transtornos à população. A constatação de descumprimento da liminar foi baseada em levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre os bloqueis das vias.
"As pessoas jurídicas elencadas pela autora descumpriram a obrigação de não fazer que lhes fora cominada, praticando atos que obstaram a circulação normal de veículos nas estradas federais e estaduais. Com tal postura, além de atentarem gravemente contra a autoridade do Poder Judiciário, causaram sensíveis transtornos à população, privada, inclusive, do abastecimento de produtos essenciais à subsistência e à saúde", decidiu Moraes.
*texto ampliado às 18h58 para acréscimo de informações