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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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TCE confirma parecer, e câmara pode julgar contas de Tricano

O Tribunal de Contas do Estado negou provimento a recurso de Embargos de Declaração ao ex-prefeito Mario Tricano, confirmando a rejeição de suas contas no exercício de 2016. O desprovimento do recurso derruba liminar que o ex-prefeito tinha conseguido na justiça para que não fossem julgadas suas contas pelos vereadores enquanto elas não fossem reavaliadas pelo TCE. Agora, os vereadores já podem julgar as contas do ex-prefeito e, se as desaprovarem, Tricano que teve a ficha "limpada" com a prescrição da pena de 2009 a 2016, por abuso de poder econômico, incorre em nova inelegibilidade, de novo por oito anos, desta vez por impropriedade administrativa.

O Tribunal de Contas do Estado negou provimento a recurso de Embargos de Declaração ao ex-prefeito Mario Tricano, confirmando a rejeição de suas contas no exercício de 2016. O desprovimento do recurso derruba liminar que o ex-prefeito tinha conseguido na justiça para que não fossem julgadas suas contas pelos vereadores enquanto elas não fossem reavaliadas pelo TCE. Agora, os vereadores já podem julgar as contas do ex-prefeito e, se as desaprovarem, Tricano que teve a ficha "limpada" com a prescrição da pena de 2009 a 2016, por abuso de poder econômico, incorre em nova inelegibilidade, de novo por oito anos, desta vez por impropriedade administrativa.

Conselheira substituta por conta dos eventos de abril de 2017, Andrea Siqueira Martins aceitou a inédita ação de Embargos de Declaração a contragosto do corpo instrutivo do TCE, que observou à julgadora caber ao prefeito recorrer à câmara municipal, em fase de julgamento das referidas contas. No entanto, a conselheira consignou cabível a interposição da espécie recursal, e reavaliou o parecer emitido pelo tribunal, passo a passo, não encontrando indícios que pudessem comprometer o julgamento feito, mantendo-o, integralmente.

Ao final, o TCE mandou comunicar a decisão ao presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, que poderá reiniciar o procedimento das contas irregulares do ex-prefeito referente ao exercício de 2016.

Segundo o TCE, as irregularidades de Tricano foram três, e graves. O prefeito liminar realizou despesas na ordem de R$ 15 milhões sem o devido registro contábil e prévio empenho, contrariando as leis 101/00 e 4320/64; apresentou déficit financeiro no montante de R$ 71 milhões, cerca de 15% do orçamento do ano, em desacordo com a lei 101/00; e desrespeitou o princípio da competência, ultrapassando o limite de gastos com pessoal, contrariando as mesmas leis.

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Edição 25/10/2025
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