Anderson Duarte
Ser votado e concorrer a um cargo público, mesmo em um pleito atípico como Teresópolis vivencia, é algo complexo, ainda que seja tutelado pela legislação. Estar em plenas condições de elegibilidade permite com que o eleitor tenha segurança da retidão e legalidade da vida pregressa do candidato. Umas principais mudanças neste processo foi o advento da Lei da Ficha Limpa, que alterou essas condições e estipulou tolerância zero para os políticos com vida pública arranhada por condenações judiciais. Aqui em Teresópolis, os candidatos ao pleito de junho terão de entregar uma série de pendencias a Justiça Eleitoral para terem suas condições de elegibilidade confirmadas. Entre as exigências do Tribunal estão registros simples como RG e fotografias, até questões mais complexas como certidões criminais negativas, quase impossíveis para determinados nomes postos à prova. São prazos para sanar essas pendências curtos, e até a próxima semana é esperado que os primeiros indeferimentos e deferimentos sejam proferidos pela Justiça.
Exige-se que o candidato ostente pressupostos de validação de sua participação em um pleito eleitoral, ou seja, são os requisitos para o exercício da capacidade eleitoral passiva. Entre muitas estão o pleno exercício dos direitos políticos, os chamados: alistamento eleitoral e domicílio eleitoral, bem como alguns pressupostos que mostraram antes que se definisse o número de pleiteantes, como a filiação partidária e os antecedentes condenatórios negativos. Na verdade, essas exigências da nossa norma acontecem em momentos distintos do pleito, seja no momento do registro, um ano antes da data da eleição e até as condições necessárias no momento da posse. Em resumo, poderia se conceituar como a ausência de impedimentos para votar e ser votado.
Carlos Dias – Na chapa do partido DEM, por exemplo, os documentos exigidos de acordo com o cartório Eleitoral do município são, para o cabeça da chapa, Carlos Dias, os seguintes documentos: Domicílio eleitoral na circunscrição desde 02/10/2015 (O eleitor possui domicílio eleitoral desde 30/04/1988 na UF RJ município Teresópolis zona 38 seção 339; Data do domicílio no município: 05/03/2018; Informações obtidas da base de dados do Cadastro Eleitoral em 28/05/2018); Comprovante de escolaridade; Cópia do documento oficial de identificação; Certidão da Justiça Estadual de 1º grau do domicílio do candidato; Propostas de governo. Seu vice, Luis Carlos Vieira Toledo, terá de apresentar a cópia do documento oficial de identificação.
Roberto Petto – O ex-prefeito e médico Roberto Petto Gomes, do Solidariedade, terá que apresentar nas próximas horas a Justiça Eleitoral as seguintes peças documentais: Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato; Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato e Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato. Sua candidata a vice, senhora Lisle Rachel de Monroe, deverá apresentar a declaração atual de bens, assinada pelo candidato e a Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato.
Luiz Ribeiro – Na chapa do MDB, apenas o candidato Luiz Ribeiro, terá de apresentar um Comprovante de escolaridade.
Quincas – Assim como no PP, do candidato Odenir Cardoso Quincas, apenas é exigida a Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato.
Roberto Mello – O candidato Roberto José Mello Oliveira Alves Filho, do PT, terá o prazo regimental para a apresentação de pendências para apresentar ao TRE os seguintes documentos: Filiação partidária até 02/04/2016, sem prejuízo de atender o prazo estatutário superior (filiação não regular, cancelada); Data da filiação 18/03/2003, filiado a partido político; Data da desfiliação 11/08/2006; Informações obtidas da base de dados do Cadastro Eleitoral em 28/04/2018.
Vinicius Claussen – Já a chapa do PPS, do empresário Vinícius Cardoso Claussen, e do médico Ari Boulanger Scusser Junior, terá de apresentar ao cartório os seguintes documentos: por parte do candidato a prefeito: Fotografia do candidato conforme disposto no art. 27 III, da Resolução TSE nº 23.455/2015; Comprovante de escolaridade e Cópia do documento oficial de identificação. Já com relação ao vice, são: o Comprovante de escolaridade e a Cópia do documento oficial de identificação.
Nelson Durão – Também segundo os documentos afixados no mural de comunicações do cartório eleitoral de Teresópolis, o partido PRP, terá que apresentar os seguintes documentos: Cópia das atas da convenção digitadas e assinadas e também a lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas. Além disso, o candidato Nelson da Costa Durão, terá de comprovar as seguintes situações: Quitação eleitoral (multa eleitoral cod 264, motivo 2 em 18/12/2008. Cod 264, motivo 2, 27/04/2011. Informações obtidas da base de dados do Cadastro Eleitoral em 28/04/2018; Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato; Propostas de governo; Inexistência de Inelegibilidade (Cod 540, motivo 0, data 25/02/2011. Cod 540, motivo 0, data 18/03/2011. Informações obtidas da base de dados do Cadastro Eleitoral em 28/04/2018. Já sua candidata a vice na chapa, Ana Claudia Nogueira, terá de apresentar os seguintes documentos: Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato e Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato.