Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

CMN padroniza juros para rotativo do cartão de crédito

Os clientes que pagarem menos de 15% da fatura do cartão de crédito e caírem na modalidade de rotativo conhecido como não regular pagarão menos juros a partir de junho. O Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou e padronizou os juros para essa modalidade, regulamentando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil  Brasília

 
Os clientes que pagarem menos de 15% da fatura do cartão de crédito e caírem na modalidade de rotativo conhecido como não regular pagarão menos juros a partir de junho. O Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou e padronizou os juros para essa modalidade, regulamentando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Até agora, o cliente que pagava menos de 15% da fatura migrava para o crédito rotativo não regular, que cobra juros mais altos. Quem pagava a partir de 15% e menos que 100% passava para o rotativo regular, com taxas mais baixas. Na reunião de hoje, o CMN extinguiu a diferenciação. Haverá apenas um único tipo de crédito rotativo.

cartões de crédito
A partir de agora, os juros para clientes que não pagam rotativo do cartão estão padronizados – Arquivo Agência Brasil
Por decisão do STJ, os bancos podem cobrar 2% de multa (sobre a dívida total) e 1% ao mês de juros de mora em caso de inadimplência. Até agora, os bancos cobravam a multa e os juros de mora mais uma taxa punitiva não padronizada de quem caía no crédito rotativo não regular.

De acordo com o diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Damaso, a mudança resultará em juros mais baixos para quem cai no crédito rotativo. “Haverá uma migração das taxas do crédito não regular para o regular”, declarou.

Desde o ano passado, o crédito rotativo está limitado a 30 dias. Depois desse prazo, o cliente faz uma nova operação para parcelar a dívida com a operadora do cartão. Esse prazo continua valendo e não foi mudado.

Fundo Garantidor
O CMN também reduziu a parcela que os bancos são obrigados a repassar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que cobre prejuízos de até R$ 250 por conta em cada banco e de até R$ 1 milhão por CPF em caso de quebra da instituição financeira. A alíquota passou de 0,0125% para 0,01% sobre os saldos das operações garantidas.

De acordo com o Banco Central, a alíquota mais alta era necessária para proteger o sistema financeiro quando o FGC foi criado, no fim dos anos 1990, após diversos bancos quebrarem. A maior segurança atual dos bancos, informou a autoridade monetária, permite reduzir a alíquota. O Banco Central não soube estimar o quanto a medida libera em montante de crédito.

Apesar de reduzir a alíquota para todos os bancos, o CMN criou uma alíquota adicional de 0,01% para determinados tipos de operações financeiras de bancos pequenos e médios. Esse percentual vai incidir sobre captações que as instituições financeiras fazem que poderiam ser intermediadas por outros bancos, apenas se o tipo de operação ultrapassar quatro vezes o patrimônio líquido ajustado da instituição financeira.

Segundo o Banco Central, poucos bancos pequenos e médios encontram-se nessa situação. A alíquota adicional, esclareceu o órgão, tem como objetivo coibir bancos que oferecem investimentos arriscados com o pretexto de que as aplicações estão protegidas pelo FGC.

Tags

Compartilhe:

Edição 26/11/2024
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

AÇÃO DA PCERJ, PM E MP: Três presos em operação de combate ao tráfico no interior

Skatista de apenas 10 anos vai representar Teresópolis em competição nacional

Dinheiro da Educação foi usado para comprar diversos outros imóveis

Governo estadual altera regras para o e-commerce

SEDCON e PROCON-RJ divulgam monitoramento de preços da Black Friday

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE