Anderson Duarte
A lista de arbitrariedades proferidas pela súcia do prefeito Mario Tricano não para de crescer, e nesta semana, foi a vez do seu apaniguado, que além de radialista e ex-secretário do seu governo também é advogado, Raphael Teixeira mandar no ar uma pérola de mesma estirpe que o comando de queima generalizada de lixo dado pelo seu paráclito na última semana. Segundo o empregado de Tricano, um “parecer do MP é igual a papel higiênico” e não valeria de nada. A contundente defesa dos interesses do governo tricanista foi motivada pela recente discussão com relação ao recolhimento ou não de contribuição sindical por parte dos governos municipais. Curioso é que o próprio Ministério do Trabalho determinou recentemente que a contribuição sindical definida em assembleia é perfeitamente legal, decisão seguida pelo Judiciário em todo o país, sendo que somente na última semana, pelo menos trinta decisões obrigaram a esse pagamento, mesmo depois da reforma.
Atuando mais recentemente como uma espécie de partícipe nos devaneios microfonados do político que está de saída da Casa Rosada, Raphael deve se complicar bastante com a Justiça e com o tribunal de ética da OAB. Se as declarações fossem feitas por um cidadão comum já seriam suficientemente graves, algo potencializado pela formação do comunicador no ramo do Direito. Para membros da advocacia cujo vídeo encaminhado a nossa redação foi apresentado, não resta dúvida quanto ao caráter ofensivo e protelador do radialista para com o MP, constituindo um profundo ataque a uma instituição fundamental ao Estado Democrático de Direito. Apesar de muito polêmica e ainda em discussão pelos tribunais do país, a contribuição sindical tem sido encarada com muita clareza pelas instituições, e sempre em caráter diverso do que sustentado pelo advogado. Segundo recente norma técnica divulgada pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, a Reforma não excluiu a deliberação da categoria como afirmou e depreciou o paladino do prefeito.
“Eu entendo a revolta daquela patotinha do Sindicato dos servidores da prefeitura. Revolta esse inclusive, que deve estar muito aflorada nos últimos dias porque a prefeitura de Teresópolis não realizou o desconto sindical neste mês de março, e não tem que realizar mesmo não. O sindicato diz que mandou uma carta dizendo que a assembleia decidiu pela contribuição. Vão me desculpar, mas assembleia e nada é a mesma coisa! O que vale é a Lei, ou eles peguem a Lei e aprendam a Lei e a interpretar, ou eu não sei… mas aí pegaram um parecer do Ministério Público do Trabalho, me perdoem novamente, mas um parecer do Ministério Público neste caso teria um valor talvez igual ao de um papel higiênico, ou seja, não vale de nada”, afirmou o advogado.
Segundo especialistas consultados por nossa reportagem, muitos motivos podem levar alguém a querer processar um advogado na OAB, contudo, as principais razões continuam sendo a falta de ética e a negligência com o caso do cliente. No ano passado, por exemplo, mais de um milhão de advogados em todo o território nacional sofreram algum tipo de intervenção desta monta, e a grande maioria com respeito a essa ausência da ética esperada de um operador do Direito. Ainda de acordo com advogados consultados, dificilmente esse é um processo iniciado na própria cidade, cabendo aos quadros da capital averiguar os mecanismos de desrespeito ao estatuto da Ordem empregados pelo referido advogado. No caso do comunicador, a lei 8.906, de 94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e em seu Artigo 34, inciso XXV, diz: “manter conduta incompatível com a advocacia”.
– Decisões de assembleias de classe e entendimento da Justiça apoiam contribuição
A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, em nota técnica publicada na última semana, defendeu que a legislação brasileira permite que a expressa anuência da categoria sobre a contribuição sindical pode ser confirmada “a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”. A manifestação foi provocada pela Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros, e o texto diz: “O poder legiferante almejou extinguir a compulsoriedade da contribuição sindical, sem excluir a capacidade do ente coletivo de exercer o seu mister constitucional, de defesa da categoria, no campo da outrora contribuição obrigatória”, diz a Nota. Desde novembro de 2017, com a entrada em vigor da Lei 13.467, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa. A secretaria, que tem competência para emitir pareceres técnicos sobre legislação sindical e trabalhista, antes que o radialista diga que não serve de nada, diz que a Reforma Trabalhista fortaleceu a importância da negociação coletiva “como forma de permitir que as partes viessem a reger seus próprios interesses”, aprofundando a “liberdade sindical e autonomia previstas na Constituição”.
Segundo o Enunciado nº: 38 da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, a decisão feita em assembleia sobre a contribuição é lícita e tem força para valer por toda a categoria. E também recentemente, o Ministério Público do Trabalho, que para o comunicador da rádio do prefeito profere decisões em papel higiênico, considerou legal o recolhimento de contribuição sindical, desde que tratado e aprovado em assembleia geral da categoria, como aconteceu em Teresópolis. Em pelo menos duas decisões, da Justiça do Trabalho de Santa Catarina e da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, magistrados concederam liminares determinando o recolhimento da contribuição. Até agora, entidades sindicais já conseguiram pelo menos trinta decisões judiciais obrigando que trabalhadores da categoria paguem contribuição sindical obrigatória, mesmo com regra contrária da reforma trabalhista.