André Richter – Repórter da Agência Brasil *
O juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou hoje (25) a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que o impede de deixar o país.
A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de uma viagem que o ex-presidente faria amanhã (26) à Etiópia para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). A íntegra da decisão ainda não foi divulgada.
A Polícia Federal informou que já recebeu a ordem de apreensão do documento do ex-presidente. Em nota à imprensa, o Ministério da Justiça informou que, após ser comunicado sobre a decisão da Justiça pelo diretor-geral da PF, Fernando Segóvia, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, orientou que a intimação de Lula seja feita na casa dele “de modo a evitar constrangimentos”.
Ontem (24), o Tribunal Regional Federal da 4 ª Região (TRF4) confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o triplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.
Embora o cumprimento da pena não seja imediato, em função do cabimento de mais um recurso, o MPF entendeu que a viagem do ex-presidente poderia trazer riscos para investigação, como a fuga do país. Antes da decisão de Ricardo Leite, a viagem de Lula foi comunicada à Justiça Federal.
A medida cautelar foi autorizada no âmbito do processo em que Lula é acusado na Justiça do Distrito Federal do crime de tráfico de influência na compra, pelo governo federal, de caças da Força Aérea Brasileira (FAB) da empresa sueca Saab.
Outro lado
Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, informou que o passaporte de Lula será entregue à Polícia Federal na manhã desta sexta-feira (26), mas que tomará “medidas cabíveis” para reverter a liminar. Ele se disse “estarrecido” com a decisão que proíbe o ex-presidente de deixar o país e ainda determina a apreensão de seu passaporte.
Segundo o defensor, o juiz Ricardo Leite fundamentou a liminar com base em processo que não está sob sua jurisdição, citando a apelação do caso do tríplex do Guarujá (SP). “O TRF4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição”, assegurou. O retorno do ex-presidente ao Brasil ocorreria na próxima segunda-feira (29)
Ainda de acordo com Cristiano Zanin, “Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe, e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime”.