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Normas para criação amadora de pássaros são alteradas

A norma que criou medidas relacionadas às atividades dos criadores amadores de pássaros no estado (Lei 6.908/14) foi alterada. É o que determina a Lei 7.845/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo da última quinta-feira (11). O texto é de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB, e André Ceciliano (PT). Com a mudança, os criadores amadores de pássaros poderão ter até 125 aves. Antes, eles podiam ter no máximo 100 animais. O texto ainda obriga que os criadores que tenham mais de 100 pássaros tenham autorização do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e laudo veterinário que ateste as condições dos animais.

 

A norma que criou medidas relacionadas às atividades dos criadores amadores de pássaros no estado (Lei 6.908/14) foi alterada. É o que determina a Lei 7.845/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo da última quinta-feira (11). O texto é de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB, e André Ceciliano (PT). Com a mudança, os criadores amadores de pássaros poderão ter até 125 aves. Antes, eles podiam ter no máximo 100 animais. O texto ainda obriga que os criadores que tenham mais de 100 pássaros tenham autorização do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e laudo veterinário que ateste as condições dos animais.
A lei também determina que os torneios de pássaros somente poderão ser organizados e promovidos pelos clubes que tenham autorização prévia do INEA, com antecedência mínima de 90 dias. Caso as instituições ambientas comprovem a realização de eventos irregulares, os clubes deverão pagar multa no valor de 500 UFIR/RJ, aproximadamente R$ 1.595,00. Em caso de reincidência, os clubes ficarão impedidos de realizar outros torneios. “Por conta da caça, pássaros como Trinca-Ferro, Coleiro, Bicudo e Curió se tornaram raros, então hoje eles existem muito por conta dos criadores, que colocam anilhas numeradas para o controle e fiscalização das entidades responsáveis", explica Luiz Paulo. "Esse projeto aumenta o número de animais que os criadores podem ter e, quanto menor for o valor do pássaro, menos ele será caçado na natureza, então, se é permitido aumentar o plantel, aumenta a oferta e tem menos procura e o preço cai”, explica Luiz Paulo.

Artigos vetados
Ao todo, quatro artigos do projeto original foram vetados. Entre eles, o que aumentava de 50 para 125 o número de transferências de pássaros que os criadores poderiam fazer. O artigo também determinava o pagamento de dez UFIRs-RJ, cerca de R$ 32,00, para cada transferência de animais realizada (UFIR-RJ = R$3,29). O valor de 10% da renda arrecadada com as transferências de pássaros pelo Inea deveria ser destinado para investimentos na estruturação e fiscalização da atividade.

 

 

 

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Edição 23/11/2024
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