Ascom do Detran
O Detran permitirá, em breve, o pagamento de multas de trânsito com cartão de crédito. A medida será possível graças à sanção da Lei 7.859, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (16/1), e permite que motoristas quitem seus débitos à vista ou em parcelas.
A novidade já era discutida entre o governador Luiz Fernando Pezão e o presidente do Detran, Vinicius Farah, para ampliar o leque de possibilidades de pagamento para os usuários. Atualmente, o Detran permite o parcelamento de multas em até 12 vezes, com juros pela Taxa Selic, acrescida de 1% ao mês.
Em outubro, o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução 697, tornando facultativa a adoção do pagamento de multas com cartão de crédito. Mesmo opcional, o Rio de Janeiro adotará a medida.
– O Detran negociava essa forma de pagamento com o governador, paralelamente à discussão do projeto de lei na Assembleia Legislativa, porque entende que é uma medida importantíssima para o cidadão. Esta possibilidade de parcelamento com o cartão de crédito é mais uma facilidade para os motoristas. Nós já permitimos o parcelamento de multas há anos, mas faltava uma lei sancionando o uso do cartão de crédito para que ampliássemos essa opção de pagamento – explicou o presidente do Detran.
Com a sanção da lei, o próximo passo será regulamentar a forma de pagamento.
– Agora, vamos regulamentar internamente como o cidadão deverá proceder para pagar e até parcelar no cartão de crédito as suas multas – completou Vinicius Farah.