Wanderley Peres
Ausente em quatro das sete reuniões de trabalho da Comissão Processante que investiga o prefeito licenciado Tricano por improbidades administrativas, tendo justificado ausência em apenas uma delas, com "atestado médico", o vereador Wanderlei Cunha de Lima, o Leleco, do PP, protocolou carta na Câmara Municipal, na tarde desta sexta-feira, 12, onde renuncia à sua participação na CP, confessando-se suspeito conforme as denúncias apresentadas pelo prefeito ao Ministério Público, que considera gravíssimas, e declarando ao presidente do poder Legislativo, Pedro Gil, seu impedimento de participar do processo, acolhendo integralmente o pleito formulado pelo chefe do Executivo à câmara de vereadores.
Único a não assinar o parecer de admissibilidade da denúncia contra Tricano, e seu irrepreensível aliado, Leleco esclareceu que no dia do recebimento da denúncia na câmara estava ausente, e por isso não pode se manifestar, sendo escolhido membro da CP à sua revelia. "Refletindo sobre os fatos, entendo que eu e todos os membros deste Poder Legislativo nos encontramos, de fato, impedidos e suspeitos de julgarmos o Excelentíssimo senhor Prefeito Mario de Oliveira Tricano enquanto o MPRJ não concluir as investigações que lhe cabe", diz num dos parágrafos. Em outro ponto da carta, diz-se inocente das acusações assacadas contra ele pelo prefeito, observando que elas são gravíssimas, e merecem apuração célere. "Reitero a minha inocência frente as acusações, e isso será esclarecido no momento oportuno", afirma.
Na contramão dos fatos, a carta do vereador foi apresentada um dia depois do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconhecer a legitimidade dos vereadores em investigar o prefeito, mesmo quando estão denunciados por ele. Depois de derrubar a liminar do juízo de primeira instância, que tinha decidido em favor do prefeito, o desembargador Celso Silva Filho, do TJ, negou recurso de Tricano, lembrando ao prefeito réu nas investigações de improbidades administrativas que "inexiste norma decorrente de lei formal impedindo a atuação em Comissão Parlamentar de vereador alvo de representação criminal apresentada pelo prefeito." Celso vai além, e lembra que "tal espécie de vedação, por restringir drasticamente a atuação parlamentar, somente se legitima se oriunda de norma expressa, compatível com a Constituição Federal, não cabendo ao Judiciário, especialmente em fase inicial, aplicar, por espécie de analogia, vedação prevista para situação diversa, aquela na qual um vereador não pode atuar em procedimento iniciado por ele próprio contra o prefeito".
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