André Oliveira
Um dos documentos mais importantes para a abertura de uma empresa é o licenciamento emitido pelo Corpo de Bombeiros. O processo, que antes era moroso e burocrático, acaba de ser simplificado pelo comando da corporação no Estado do Rio. As empresas de baixo risco só precisam fazer o cadastramento online e emitir os documentos que serão afixados em local público. É a chamada autodeclaração online, integrada à Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Regin) e a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja). A corporação adequou as normas vigentes de acordo com Decreto nº 45.456, de 19 de novembro de 2015.
Na avaliação do Tenente-coronel André de Mello, comandante do 16º GBM em Teresópolis, a ferramenta digital é uma forma de simplificar a vida do empresário. “As empresas que têm uma metragem inferior a 900m2, com até dois pavimentos e que não comercializam combustíveis ou materiais pirotécnicos e nem fazem reunião de público, se enquadram nesse sistema”, especifica o oficial. Segundo ele, o empreendedor precisa ter seu negócio classificado como de baixo risco – o que é feito na primeira etapa de inscrição.
Passo a passo
O registro deve ser feito através do sistema da Jucerja
Por fim, De Mello aponta a rapidez do processo como principal vantagem de quem opta pelo sistema online. “Além da facilidade de não precisar se deslocar para o quartel, o prazo é bem menor. Ele pode fazer isso em dois, três dias. Nos trâmites normais, de forma presencial, isso pode levar até 15 dias conforme nossa demanda aqui. Tudo foi criado para facilitar a vida do cidadão”, finaliza.
Critérios
Confira os critérios que passam a valer para enquadramento no processo simplificado: Área total construída menor que 900m²; Até dois pavimentos (mezanino ou jirau); Não exercer reunião de público; Não possuir sprinklers (exceto salas comerciais que não tenham realizado alterações ou compartimentações); Não utilizar materiais perigosos, como inflamáveis ou combustíveis; Não comercializar gás inflamável; Utilizar dois botijões de 13 quilos (deverão estar no pavimento térreo, no exterior e fora da projeção da edificação); Utilizar dois cilindros P-45 quilos (deverão estar no pavimento térreo, no exterior e fora da projeção da edificação); Não pode ser posto de abastecimento de líquido inflamável ou combustível; Não pode ser ponto de venda de GLP ou depósito de GLP.
Tenente-coronel André de Mello, comandante do 16º GBM, aponta as facilidades que o regime online de registro oferece para donos de empresas de baixo risco (Foto André Oliveira / O Diário)