Anderson Duarte
O ano de 2018 sequer completou seus primeiros dez dias e o prefeito afastado Mario Tricano já conseguiu mais uma liminar na Justiça em seu favor. Depois de ser considerado ficha-suja pelo STF e de enfrentar uma série de pedidos de abertura de comissões processantes em seu desfavor na Câmara de Vereadores, o político conseguiu convencer o judiciário de que cinco, dos doze vereadores não poderiam deliberar contra, ou a favor em seu respeito durante investigações e, com isso, todo o processo de abertura da Comissão Processante que aponta supostas improbidades administrativas de sua gestão precisarão ser refeitos e com os respectivos suplentes dos edis impedidos. Segundo o Juiz Carlo Basílico, por autodeclaração de impedimento Maurício Lopes, Da Ponte, Dede, Pastor Luciano e Leonardo Vasconcelos, jamais poderiam atuar ao longo do processo investigativo, cabendo então ao Legislativo convocar seus suplentes caso queira dar prosseguimento ao caso. A defesa de Tricano ainda anunciou que vai pedir o impedimento de Rock e Cláudia Lauand.
Mesmo com a composição da Comissão Processante já instaurada recorrendo da decisão do magistrado, surge a possibilidade de convocação dos suplentes, que segundo o resultado do pleito de 2016 seriam: José Carlos Estufa, do PMB, partido coligado ao PHS de Maurício Lopes e que conquistou 1276 votos naquele outubro; Alessandro Cahet, do PSDB, que com 1037 votos substitui Da Ponte no partido que concorreu isolado; do PMDB, dos edis Leonardo Vasconcelos e Dede, vem da suplência os candidatos Hygor Faraco, com 1208 votos e Dr. Amorim com 1050 e, por fim, na suplência de Pastor Luciano do PRB, o candidato João Miguel, do PSDC e que fez 967 votos em 2016. Estes seriam os novos responsáveis por avaliar uma possível nova admissibilidade de abertura de comissão processante em desfavor de Mario Tricano.
O pedido que já tinha oitiva marcada para esta quarta-feira, 10, tem como autora Sueli Pires e contém vasta denúncia de crime de responsabilidade, entretanto, segundo a defesa de Tricano, todos os doze vereadores estariam impedidos de decidir sobre possíveis denúncias, já que teriam sido alvo de notícia de crime formulada anteriormente perante o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sendo que cinco deles já teriam admitido o impedimento expressamente na reunião plenária que deliberou sobre o recebimento da denúncia e instauração da Comissão Processante. Em consequência, o prefeito afastado pedia que para a realização de nova sessão de deliberação fossem convocados os doze suplentes não impedidos, ou, sucessivamente, caso seja o entendimento do Juízo, os cinco suplentes de vereadores não declaradamente impedidos.
Outra mudança contida na decisão do Magistrado nesta terça-feira, 09, foi o impedimento de afastamento por parte da Casa legislativa. Sua defesa pedia que fosse proibida à Câmara de vereadores afastar Tricano de seu cargo de modo cautelar, sustentando que não há previsão de afastamento do cargo senão em caráter definitivo. O prefeito e sua assessoria entendiam que o fundamento da nulidade derivada do impedimento dos vereadores aplica-se também a eventual decisão que em tese pudesse determinar um eventual afastamento. “De plano, estão configurados os impedimentos dos vereadores Maurício Lopes, Nilton Cezar Ramos Rodrigues (Da Ponte), Eudibelto José Reis (Dede da Barra), Luciano dos Santos Cândido (Pastor Luciano) e José Leonardo Vasconcellos, uma vez que assim declararam os Senhores Edis conforme registro na Ata da Sessão da Câmara de Vereadores realizada em novembro último. O Poder Legislativo, apesar da sua função precípua, exerce, excepcionalmente, atos próprios cometidos ordinariamente a outros Poderes, como os de administrar e julgar, ainda que de forma anômala, considerando que não se trata de um julgamento exclusivamente jurídico, mas político-jurídico. Nada obstante, nessa função, não está a salvo de observar as regras que asseguram direitos e garantias individuais, especialmente a observação do devido processo legal, que entre outras, contempla o direito de ser julgado por pares sem impedimento fundado em circunstâncias antagônicas severas, de modo a preservar que o julgamento possa ser objetivamente legítimo”, explica Basílico em sua decisão liminar.
Segue o juiz em sua decisão: “Ainda que o julgamento do órgão legislativo seja também político, o que não exclui o antagonismo natural de ideias, não pode, em princípio, atingir o nível da ilicitude. É evidente que a autoridade processada – no caso o Prefeito Municipal – não pode, também observando o devido processo legal, criar motivos de impedimento para impedir que seus atos sejam objeto de investigação e eventual sanção, uma vez configurado eventual crime de responsabilidade. Nada obstante, se os fatos são objeto de notícia de prática de crime apresentada perante o Ministério Público, amparada em gravações cujo teor parcialmente revelado configura indício de suposto esquema de corrupção em desfavor da liberdade constitucional de ação do processado, aliado ao fato do reconhecimento de impedimento de uma parte dos próprios Vereadores, não se pode admitir validade às deliberações tomadas por julgadores declaradamente impedidos, sob pena de violação do direito do Chefe do Executivo de não ser afastado do cargo senão por meio do devido processo legal. Aplica-se, portanto, ao caso, a vedação contida no art. 5º I do Decreto-Lei 201/1967, que proíbe aos vereadores impedidos praticarem atos de julgamento e condução do julgamento, ou seja, deliberarem e integrarem a Comissão Processante, devendo para tanto serem convocados os respectivos suplentes”, finaliza.
Também ex-vereador, como Estufa, Dr. Amorim é suplente do PMDB, dos edis Leonardo Vasconcelos e Dede, e conquistou 1050 votos no último pleito municipal
O candidato Alessandro Cahet, do PSDB, que com seus 1037 votos conquistou a suplência de Nilton Da Ponte no partido que concorreu isolado em 2016
O ex-vereador e lavrador José Carlos Estufa, do PMB, partido coligado ao PHS de Maurício Lopes, conquistou 1276 votos naquele outubro de 2016 e sua suplência
Também do PMDB de Vasconcelos e Dede, o candidato Hygor Faraco, com 1208 votos, seria outro suplente convocado pelo presidente Pedro Gil
Esta é a segunda vez que o candidato João Miguel, do PSDC, fica muito próximo do cargo, mas com seus 967 votos em 2016, ele pode ser convocado para decidir o futuro de Mario Tricano