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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MP que regula demissão voluntária de servidores será reeditada

- Incentivos e exigências para deixar o serviço público devem continuar os mesmos

O Ministério do Planejamento anunciou que o governo federal vai reeditar, em janeiro, a Medida Provisória 792, de julho de 2017, que criou as regras para o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), a jornada de trabalho reduzida e a licença sem remuneração para servidores públicos federais. Para virar lei, o texto precisava ser aprovado em votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 120 dias, o que não ocorreu. O texto perdeu a validade esta semana e deve ser reapresentado ao Congresso com as mesmas regras. A MP 792 foi editada com o objetivo reduzir as despesas com a folha de pagamento dos servidores. Desde que foi criada, 240 servidores aderiram ao programa. Setenta e seis servidores aderiram ao PDV, 153 reduziram a jornada diária e 10 aderiram à licença incentivada.

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, avalia que os instrumentos da MP dotam a administração pública de um “instrumento moderno, ajustado às condições fiscais atuais, que se apresenta como um caminho prudente e gradual para o servidor que deseje um dia deixar o serviço público em definitivo”. Segundo Oliveira, o número de adesões corresponde à expectativa do governo, com destaque para a redução de jornada, por ser o primeiro passo para os servidores que querem deixar seus cargos.

Ele ponderou que, durante a tramitação da medida provisória no Congresso, “as condições originalmente propostas podem ser melhoradas”, e que essa expectativa pode levar muitos servidores a esperarem a conversão da MP em lei antes de decidirem por um desligamento definitivo. A expectativa do governo é que a economia com a medida em 2018 chegue a quase R$ 1 bilhão.

Regras mantidas

Entre as regras propostas, a MP 792 instituiu incentivo de 1,25 salário por ano trabalhado para o servidor que quisesse deixar o serviço público em definitivo. Segundo o Ministério do Planejamento, essa condição será mantida. Os requisitos para a adesão ao PDV também devem continuar os mesmos. Não será permitida a participação de servidores em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria e, ainda, aqueles que, na data de abertura do processo de adesão, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal.

Também caberá ao ministério estabelecer os períodos de abertura do PDV a cada ano, assim como os critérios de adesão ao programa. Em cada exercício, serão definidos os órgãos e cidades de lotação dos servidores, idade, cargos e carreiras abrangidos.

A nova MP também vai continuar permitindo que o servidor reduza sua jornada de trabalho de oito horas diárias para seis ou quatro horas, com pagamento adicional de meia hora diária. Terão preferência na concessão desse benefício os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência, se elencada como dependente.

Em relação à licença incentivada sem remuneração, o texto prevê o pagamento de três remunerações aos servidores para que permaneçam afastados por três anos consecutivos. O afastamento poderá ser prorrogado por igual período, mas não poderá ser interrompido a pedido do servidor ou no interesse da administração. Também fica mantida a autorização para que os servidores em licença e em jornada reduzida exerçam atividades econômicas privadas, desde que não crie conflito de interesse, conforme legislação pertinente.

 

 

 

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Edição 23/11/2024
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