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TCE rejeita contas da prefeitura de Guapimirim

As contas de 2016 da prefeitura de Guapimirim foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), na sessão plenária da última terça-feira (07), por irregularidades e impropriedades apontadas no voto da relatora, conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, que emitiu parecer prévio contrário às contas do ex-prefeito Marcus Aurélio Dias. Uma das quatro irregularidades que levaram o Tribunal a esta decisão foi a realização de despesas no total de R$ 2.335.051,68, sem a devida cobertura orçamentária.

 
As contas de 2016 da prefeitura de Guapimirim foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), na sessão plenária da última terça-feira (07), por irregularidades e impropriedades apontadas no voto da relatora, conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, que emitiu parecer prévio contrário às contas do ex-prefeito Marcus Aurélio Dias. Uma das quatro irregularidades que levaram o Tribunal a esta decisão foi a realização de despesas no total de R$ 2.335.051,68, sem a devida cobertura orçamentária. Desse total, R$1.319.968,99 tiveram seus empenhos irregularmente anulados e R$ 1.015.969,99 sequer foram empenhados. As despesas também não foram objeto de registros contábeis e, sem justificativa, os restos a pagar de despesas liquidadas no valor de R$ 1.572.460,33 foram cancelados. Ambas as condutas contrariam as normas gerais de contabilidade pública, a transparência da execução orçamentária e financeira e, ainda, os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Também houve uma irregularidade referente ao déficit financeiro de R$ 4.836.472,70, ocorrido em 2016, término do mandato, o que leva à outra falha: a prefeitura descumpriu o artigo 42 da Lei Federal nº 101/00 que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Por último, não foram realizadas audiências públicas para avaliar o cumprimento das metas fiscais, o que implica no afastamento da participação da sociedade no processo de gestão fiscal.
As despesas com pessoal registraram um crescimento percentual de 5,54%, ultrapassando o limite máximo, que é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Esta apresentou uma redução de 0,25%. Segundo a relatora, esse quadro indica "a necessidade urgente de adoção por parte do município de medidas administrativas visando à imediata redução das despesas com pessoal".

 

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Edição 23/11/2024
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