Marcello Medeiros
No início da semana, O DIÁRIO divulgou em sua página no Facebook imagens enviadas por funcionários da Secretaria Municipal de Saúde mostrando caixas que seriam de material para sorologia sendo transportadas de maneira irregular na caçamba de uma caminhonete, embalagens que teriam como destino o Hemorio, na Capital, apesar das condições totalmente inadequadas para tal situação. O assunto teve grande repercussão nas redes sociais, com milhares de visualizações, dezenas de comentários e compartilhamentos. Na ocasião, buscamos esclarecimento junto ao governo municipal, recebendo no dia seguinte nota oficial, assinada por Carlos Dias e Antônio Henrique Vasconcellos, Secretário de Saúde e Subsecretário de Vigilância em Saúde, respectivamente, explicando o acontecido. Segundo o documento, tais embalagens mostradas nas imagens estavam vazias.
“A Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis informa que as caixas de transportes de materiais biológicos que foram veiculadas nas redes sociais na caçamba de um carro oficial desta secretaria (Saveiro placa LLR-8046), estavam vazias, pois todo o transporte de materiais biológicos feitos por esta secretaria é realizado em carro com ar condicionado e controle de temperatura conforme exigência ANVISA”, informa o documento, em seu primeiro parágrafo.
Nesta quinta-feira, estivemos na sede da SMS, no bairro da Tijuca, sendo recebidos pelos responsáveis pelos setores citados acima. Antônio Henrique foi quem gravou com nossa equipe, informando ainda se o transporte do material biológico não for realizado conforme as normas regulamentadoras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária não é sequer aceito pelo destinatário. “Não só o Hemorio, mas todos os lugares. Todo transporte desse tipo de material tem que acontecer dentro de certa temperatura, entre 2 e 8 graus, então qualquer laboratório de análise clínica que venha a receber esse material, o técnico vai analisar tudo, inclusive o veículo. Se tiver fora da temperatura, o município é notificado e o material devolvido. Se apresentar uma temperatura não condizente com o que for recomendado pela ANVISA eles nem analisam o material porque assim não podem garantir o resultado. Então o município é notificado e tem que material outro material. Por isso sempre que que sai daqui tem sair em veículo com ar condicionado e caixa com termômetro, que faz o controle da temperatura na caixa, exigência que que varia de acordo com o material, se vacina, soro, para a regulação da temperatura”, explicou.
Também de acordo com a nota, divulgada através da Assessoria de Comunicação, “o carro que estava destinado para tal serviço naquela data era o Voyage Branco placa KYZ 4235 com quilometragem de saída 202912 às 11h e chegada 203159 às 17h50 conduzido pelo motorista do quadro efetivo da prefeitura”. Anexado ao documento, um cronograma de controle de viaturas indicando que tal veículo teve como destino o Laboratório Central Noel Nutels (LACEN-RJ), uma instituição pública de saúde vinculada a Subsecretaria de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado, localizado no Centro do Rio.
Norma da ANVISA
A Secretaria Municipal de Saúde destaca também que adota como referência para o transporte de materiais biológico a RDC 20/2014, do Ministério da Saúde/ANVISA, que destaca, entre outros, o seguinte:
“Do Transportador – Art. 31. O transportador deve garantir a infraestrutura necessária ao processo de transporte de material biológico humano, considerando-se o respectivo tipo e classificação de risco. Art. 32. Durante o transporte de material biológico humano, o transportador deve portar documento que permita a rastreabilidade da expedição/carga transportada. Art. 33. O transportador deve verificar as condições da embalagem e da documentação no ato do recebimento do material para transporte de material biológico humano e entrar em contato com o remetente, no caso de constatação de qualquer não conformidade na embalagem e/ou documentação, para a tomada de medidas corretivas cabíveis em tempo hábil para o transporte. Art. 34. O veículo transportador deve contar com condições adequadas de higiene e limpeza, bem como dispor de mecanismo que assegure a integridade da embalagem terciária e do material biológico transportado.
Do Destinatário – Art. 35. O destinatário deve garantir a abertura das embalagens em local apropriado e de modo seguro, de acordo com a classificação de risco do material biológico humano, bem como a manutenção da integridade deste material biológico de acordo com suas especificidades. Art. 36. O destinatário deve conferir e registrar as condições de recebimento do material biológico, comunicando ao remetente a sua chegada e as não conformidades observadas. Parágrafo único. Deve ser registrada a identificação do profissional responsável pelo recebimento da embalagem contendo o material biológico humano transportado”.