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Justiça derruba liminar que suspende aumento do PIS/Cofins sobre combustíveis

O Tribunal Regional Federal (TRF-1), sediado em Brasília, decidiu há pouco anular mais uma decisão que suspendeu o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol.

 

André Richter – Repórter da Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal (TRF-1), sediado em Brasília, decidiu há pouco anular mais uma decisão que suspendeu o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol.

A decisão foi proferida pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do tribunal, que atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão do reajuste, decretada pela juíza Adversi de Abreu, da 20ª Vara Federal.

No mês passado, em outra decisão, o juiz Renato Borelli também suspendeu o reajuste por entender que seria inconstitucional por ter sido feito por decreto e não por projeto de lei. Em seguida, a decisão foi derrubada pela segunda instância da Justiça Federal. A decisão foi proferida pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do tribunal, que atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão do reajuste.

O reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi determinado por meio de decreto presidencial no dia 20 de julho. A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964.

A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 159 bilhões para este ano.

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Edição 27/11/2024
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