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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Atenção na regularização das motos utilizadas para trabalho

As mudanças que entraram em vigor este ano para quem trabalha no serviço de motofrete ainda estão deixando algumas dúvidas e muita gente anda apreensiva com o anúncio de possível apreensão ou multa nesses veículos. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estabeleceu normas que passaram a valer no final do primeiro semestre determinando adaptações a serem feitas nos veículos para que estejam autorizados a serem utilizados para trabalho. Os motofretistas precisam alterar a documentação da moto e submeter à vistoria periódica o baú ou grelha usados para transportar as mercadorias.

Marcus Wagner

As mudanças que entraram em vigor este ano para quem trabalha no serviço de motofrete ainda estão deixando algumas dúvidas e muita gente anda apreensiva com o anúncio de possível apreensão ou multa nesses veículos. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estabeleceu normas que passaram a valer no final do primeiro semestre determinando adaptações a serem feitas nos veículos para que estejam autorizados a serem utilizados para trabalho. Os motofretistas precisam alterar a documentação da moto e submeter à vistoria periódica o baú ou grelha usados para transportar as mercadorias.
A nova regulamentação acabou gerando uma confusão de interpretação e muita gente ficou achando que estaria proibida a utilização de baú em motos que são utilizadas para fins particulares, porém não é verdade. Somente quem utilizar o dispositivo para prestar serviço é que deverá obedecer a regulamentação para não ser multado, enquanto nos veículos de uso pessoal, os baús estão liberados e não há necessidade de documentação específica. Já os motoboys que ainda não instalaram o baú adequado às exigências e não possuem o Certificado de Segurança Veicular (CSV) podem ser multados e levar pontos na carteira.
Se a moto não vier da fábrica com o dispositivo de transporte de cargas, é preciso submetê-lo a vistoria para que a alteração conste na documentação. Além da questão do baú, outras mudanças passaram a ser obrigatórias, com a regulamentação do serviço pelo Denatran. Quem trabalha com o transporte remunerado de mercadorias por moto precisa alterar o registro do veículo, passando a espécie de passageiro para carga.
Além da mudança na documentação do veículo, o condutor também precisará do Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por instituição técnica licenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Ainda de acordo com portaria do órgão, entre as novas regras aplicadas ao serviço de motofrete, quando há uso comercial da moto exclusivamente para o transporte de cargas, os veículos devem ter placa na cor vermelha. 
Para Wagner Francisco de Oliveira, que trabalha no serviço de entregas de uma drogaria, as mudanças foram positivas, mas considera que é preciso uma tolerância inicial por parte das autoridades: “A intenção é boa porque é para nossa proteção, mas eu acho que aconteceu muito rápido e nem todos nós da classe estamos preparados para isso. Tudo que foi feito foi para melhorar o nosso trabalho, só que acho que deveria ter um prazo maior das autoridades, prolongando para relevar alguma coisa. Tudo que for para melhorar o nosso trabalho é bem-vindo”.

Obrigações do motofretista
Para o profissional rodar dentro da lei, o veículo deverá contar com protetor de motor e pernas na moto; antena corta-pipa; baú ou grelha regularizado e inspecionado, com fitas reflexivas; colete reflexivo; além de solicitar no Detran a alteração da espécie do veículo de passeio para carga, sendo obrigatório o uso de placa vermelha. Também está prevista a realização de um curso obrigatório para os motofretistas. 

FOTO Marcus Wagner – Wagner Oliveira afirmou que mudanças são positivas para a profissão, mas que é necessário ter uma tolerância inicial com os profissionais

 

 

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Edição 22/11/2024
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