Ao analisar representação do deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) e do ex-deputado estadual Jânio Mendes, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) considerou ilegal o Termo Aditivo, que prorrogou de forma antecipada, em 2016, o Contrato de Concessão para exploração de trecho da Rodovia RJ-124 (Via Lagos). “Nunca houve interesse público que justificasse a prorrogação, que foi completamente ilegal. Agora, com a decisão do TCE, vai ser feita nova licitação, com uma possível redução da tarifa de pedágio, hoje a mais alta do Rio e uma das mais altas do país”, afirmou Hugo Leal.
O deputado lembra que o preço do pedágio para automóveis da Via Lagos está em R$ 14,70 durante a semana e em R$ 24,50 no fim de semana. Com uma nova licitação, serão beneficiados, principalmente, os moradores de municípios como Araruama, Saquarema, Búzios, Arraial do Cabo, São Pedro D’Aldeia, Iguaba Grande e Cabo Frio, além dos milhares de turistas que frequentam a Região dos Lagos.
Pelo contrato inicial de concessão da Via Lagos, assinado em 1997, o prazo de vigência da concessão, de 25 anos, terminaria em janeiro de 2022. Mas foram assinados dois termos aditivos para ampliar o prazo de vigência do contrato com a concessionária CCR Lagos até 2047. “Quando foi assinado o segundo aditivo, em 2016, já havia o entendimento do TCU que prorrogar uma concessão sem licitação era ilegal. Por isso, entramos com a representação no TCE quando a Agetransp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro) recomendou a prorrogação antecipada”, explicou Hugo Leal.
De acordo com a decisão do TCE, a ampliação da concessão sem realização de procedimento licitatório fere o artigo 45 da Lei Estadual 2.831/97. O acórdão, emitido na sessão plenária de 2 de fevereiro, também questiona o equilíbrio financeiro do contrato pactuado. De acordo com o relator da matéria, o conselheiro-presidente Rodrigo Melo do Nascimento, “a prorrogação proposta não se teria fundamentado em estudos técnicos e econômicos que comprovassem ser mais vantajosa – nem para o Poder Público, tampouco para os usuários dos serviços — a manutenção de concessão com taxa interna de retorno (TIR) superior às taxas médias de concessões da mesma natureza”. O documento sugere os parâmetros utilizados por órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União ou que seja justificada a opção por outros parâmetros.
Na representação ao TCE em 2016, o deputado Hugo Leal também questionava os argumentos da Agetransp para recomendar a prorrogação do contrato, lembrando que os contratos mais antigos garantem às concessionárias “uma lucratividade não encontrada em qualquer outro investimento em infraestrutura” e que demonstrações de resultado financeiro registram que “CCR Via Lagos obteve um líquido de R$ 102.865 milhões nos últimos quatro anos”. Os termos aditivos foram alvos de diligências internas do TCE que resultaram, depois de mais de cinco anos, na decisão de anular a prorrogação da concessão da Via Lagos.
O acórdão do TCE determina ainda a comunicação da decisão aos atuais presidentes da Agetransp e da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ), que “deverão atentar para o exato cumprimento da legislação estadual''. O deputado Hugo Leal afirma que vai conversar com o governador Cláudio Castro para que uma nova licitação seja realizada o mais rapidamente possível. “É importante frisar que os usuários da Via Lagos sempre se queixaram, desde o início da concessão 20 anos atrás, do valor abusivo das tarifas do pedágio”, destacou o parlamentar.
A representação, assinada por Hugo Leal e Jânio Mendes, já afirmava não haver “explicação plausível” para a proposta de prorrogar o contrato com a Via Lagos. “A Agetransp tem plena consciência de que a extensão da concessão, por se tratar de um contrato antigo, com tarifas elevadas, parcas previsões de investimentos, melhorias e obrigações da concessionária ofende diretamente o interesse público e os direitos dos usuários”, afirmam os autores no documento que deu origem a decisão do TCE de anular a prorrogação do contrato da Via Lagos.
Apesar de a Agetransp, o DER/RJ e até mesmo técnicos do TCE terem argumentado a favor da prorrogação do contrato, o conselheiro-presidente Rodrigo Melo do Nascimento, no que foi seguido pelos outros conselheiros, viu contradição entre o termo aditivo e a legislação estadual. “Reputo, portanto, procedente o primeiro ponto desta Representação, referente à ilegalidade da prorrogação do prazo do contrato de concessão nº 43/1996”, escreveu Nascimento em seu voto.
Na mesma sessão plenária, o TCE emitiu acórdão pela instauração de Auditoria Governamental Extraordinária visando à fiscalização do Contrato de Concessão nº 43/1996, que concedeu à Concessionária da Rodovia Lagos S.A. o direito de exploração da RJ-124. O trabalho tem como objetivo subsidiar o exame do Termo Aditivo que ampliou a concessão e os aditamentos subsequentes. A auditoria também analisará a economicidade da extensão firmada entre DER-RJ e a concessionária. “Essa decisão também foi muito importante pois serão analisados investimentos realizados, as tarifas de pedágio e todas as cláusulas que foram adicionadas ao contrato inicial. Há suspeitas de outras irregularidades neste contrato que poderão ser esclarecidas pela auditoria”, afirmou o deputado Hugo Leal.