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Juiz suspende gratuidade de sacolas plásticas em município fluminense

Ação proposta por associação de supermercados defende meio ambiente

Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) obteve na quarta-feira (9) decisão liminar que suspende a obrigatoriedade de estabelecimentos filiados à entidade fornecerem sacolas plásticas gratuitamente no município de Campos dos Goytacazes, norte fluminense. A decisão do juiz Eron Simas dos Santos, da 1ª Vara Cível municipal, tem efeito imediato.

Segundo a Asserj, a decisão judicial reforça a importância da proteção ao meio ambiente e da lei estadual que estimula a adoção do uso de sacolas reutilizáveis.

A associação entrou com a ação em janeiro deste ano, argumentando que a Lei Municipal 9.120/2021, que previu a gratuidade de sacolas, é inconstitucional. O juiz Eron Simas dos Santos entendeu que a tese levantada pela Asserj em defesa do meio ambiente é relevante, assim como a lei estadual que prevê a cobrança das sacolas plásticas, o que pode ajudar a reduzir a quantidade em uso e favorecer soluções ambientais mais sustentáveis, como o uso de sacolas reutilizáveis.

O presidente da Asserj, Fábio Queiróz, disse que esta é uma vitória importante para a população de Campos. Para Queiróz, as leis municipais que impedem a cobrança, a preço de custo, das sacolas representam retrocesso para o cidadão, para a sociedade e, sobretudo, para o meio ambiente. “O custo da sacola acaba sendo repassado a outros produtos e vai na contramão de tudo que foi construído ao longo dos dois anos de vigência da Lei das Sacolas”, afirmou.

A Asserj destacou ainda que a decisão é importante por se tratar da primeira liminar obtida no estado contra leis municipais que estão surgindo para suspender a cobrança das sacolas, contrariando a Lei Estadual 8.473/19, que está em vigor e que já permitiu que 5,4 bilhões de sacolas plásticas fossem retiradas do meio ambiente no estado do Rio.

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Edição 03/04/2025
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