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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Rigor da lei contra as exibições de manobras no trânsito

Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados prevê punição, também, para quem divulga as infrações de trânsito na internet

Depois de apreciação no Senado, quando foram apresentadas emendas não consideradas no texto final, foi aprovado nesta quarta-feira, 2, pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei da deputada fluminense Christiane Yared, do PR, que proíbe a divulgação em redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais de fotos ou vídeos da prática de infração de trânsito de natureza gravíssima. Pela providencial lei, que só depende da sanção presidencial e vigorará em 180 dias, “está proibida a divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos. A exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública”.

Relator da Lei, o deputado Hugo Leal, PSD-RJ, inseriu substitutivo prevendo punição com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também à pessoa jurídica, àqueles que divulgar as infrações, classificadas como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro e que podem ser enquadradas nesses critérios a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.

A aprovação das medidas socorre a legislação que não previa punição para as exibições de motoqueiros que vêm crescendo país afora, e vem sendo muito apreciadas nas redes sociais, inclusive em Teresópolis, onde criminosos utilizam as postagens para se promoverem nas redes sociais, sem terem como ser alcançados pela justiça. Agora, além de prisão e multa para quem praticar essas exibições em vias públicas, quem postar imagens destas infrações de trânsito nas redes sociais pagará multa e terá sua postagem excluída, servindo a publicação para a emissão de auto de infração. Veja no box, mais sobre o texto do projeto de lei aprovado.

Quanto às empresas proprietárias do canal de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial, o texto prevê multa gravíssima multiplicada por 50.

Caso ocorra a retirada, essas empresas deverão comunicar essa exclusão àquele que fez a postagem por meio eletrônico, contendo a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre procedimentos para contestação.

Se houver reincidência nesses crimes dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro.

Todas as regras entrarão em vigor 180 dias depois de publicadas.

Marco legal

Além da multa incluída no Código de Trânsito, o texto aprovado sujeita as empresas das plataformas às penas do marco legal da internet se não retirarem o conteúdo no prazo estipulado em ordem judicial específica e não adotarem medidas para evitar novas divulgações do mesmo conteúdo.

Essas penas são de advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Suspensão

Para quem divulgar imagens com esses conteúdos, a proposta prevê ainda a penalidade de suspensão por 12 meses da habilitação ou permissão de dirigir, aplicável também ao condutor de veículos que participar das infrações.

Essa penalidade ocorrerá mesmo que não tenha sido lavrado auto de infração, e o processo relativo à suspensão poderá começar em até 12 meses contados a partir da divulgação das imagens.

Se o infrator retirar o conteúdo, ainda assim poderá ser punido com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Cassação da CNH

No caso de reincidência na divulgação das infrações dentro de dois anos, haverá a cassação da CNH, mas se o condutor não a possuir será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.

Situações gerais

O projeto aprovado também inclui, no Código de Trânsito, novas regras gerais sobre a comprovação de infrações de trânsito e o prazo de sua notificação.

O texto permite à autoridade de trânsito lavrar o auto de infração usando os vídeos publicados sobre as infrações. Quanto ao prazo para emitir a notificação sobre as penalidades de suspensão ou de cassação da CNH, ele passará a ser contado a partir da instauração do processo respectivo.

Especificamente para o crime publicar as imagens ou vídeos de infrações gravíssimas, o prazo para expedição da notificação da penalidade de suspensão ou cassação da CNH será contado a partir da data da instauração do processo relativo à aplicação dessas penalidades.

Agravantes

Além dos agravantes já existentes no Código de Trânsito, o projeto prevê o aumento de 1/3 à metade das penalidades caso o agente tenha participado como condutor do veículo nas condutas divulgadas.

Motoqueiros se exibem e colocam a vida, deles e a dos outros, em risco

Entre os tantos casos de exibicionismo no trânsito em Teresópolis, foi identificado essa semana pela Guarda Municipal, um motoqueiro motoboy que teve vídeo de sua exibição viralizado nas redes sociais sentado no baú do veículo no meio do trânsito. O “artista de rua” foi conduzido à secretaria de Segurança e Trânsito, comprometendo-se, na frente do secretário Da Luz e do sub secretário operacional Gil Wellington a não aprontar mais. Para safar-se do rigor da lei, gravou um vídeo até, na intenção de se redimir do erro e para informar sobre a infração que não saberia estar cometendo, se desculpando com a Guarda Municipal e com os motoristas, a quem sua ação prejudicou. 

“Não queria prejudicar ninguém, nem tinha ideia do prejuízo que estava causando, que estava prejudicando o trabalho da Guarda Municipal e desafiando a lei. Peço desculpas a todos que estão no trânsito porque não vale a pena arriscar”, disse, orientando para o erro. “Antes de fazerem alguma coisa no trânsito, pensem bem, porque, sem querer, a gente pode prejudicar outras pessoas e não vale a pena fazer isso, nem é correto atrapalhar o trabalho da Guarda Municipal”, disse.

“Não é por vaidade, nem por gosto-próprio ou crítica à forma como alguns se mostram ao dirigir. Existem leis de trânsito que precisam ser obedecidas, e não para agrado da Guarda Municipal mas para a garantia da vida, que é o bem mais precioso que temos e não pode ser colocada em risco, desnecessariamente”, observou Gil Wellington. “É que numa situação dessa”, continua o subsecretário de Segurança, “se o condutor vem a cair, cirurgias marcadas, de gente que precisa de atendimento médico para curar uma doença, terá de ser remarcada para a urgência que o acidente provoca, e essas urgências são complicadas porque os acidentes com motocicletas são muito traumáticos para o atendimento da emergência, implicando ainda em longo período de internação para tratamento e recuperação, sobrecarregando a rede de saúde, que poderia estar atendendo aos que estão, realmente, doentes”, diz, lembrando que a imprudência no trânsito coloca em risco a vida dos outros, no trânsito e também em casa. “Os jovens têm pai, mãe e avós, tem seus familiares que precisam da rede de saúde à disposição quando precisarem. É preciso evitar o acidente e não desafiá-lo”, completa.

Cada vez mais tenso, cada dia mais perigoso, o trânsito de Teresópolis merece essa preocupação. Do nada, com todo o cuidado que o bom e experiente motorista tem no trânsito, ele se vê vítima de procedimentos imprevistos, alguns impensados por quem não se atualiza da forma equivocada de dirigir que está virando regra na cidade. Foi um caso, logo resolvido. Mas, muitos outros são vistos diariamente e vai ser preciso a Guarda Municipal agir com rigor para, em pouco tempo, o errado não ser dirigir do jeito certo, tamanhos os maus exemplos.

E as bandalhas e exibições no trânsito são muitas, como ilustram a fotografias que a redação do DIÁRIO tirou de publicações feitas na internet. Numa delas, inclusive aparece um motoqueiro que quase provoca grave acidente na altura do viaduto do Meudon, na semana passada, obrigando um caminhão a “cantar pneu” para não colidir com ele, situação de trânsito que poderia provocar engavetamento no trecho já complicado.

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Edição 23/11/2024
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