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“Princípio da impessoalidade”

Publicada em DO nesta quarta-feira, 26, a Lei 4139, que cria o título de ?Agricultor Teresopolitano? a ser concedido para quem cultiva folhosas no município. Mas, apesar de boa iniciativa, sancionada pelo prefeito sem tirar nem por, a lei tem uma incongruência inadmissível ao exigir, textualmente, que ?torna-se obrigatório que o Voto de Congratulações contenha o nome do autor desta Lei?, o que é uma aberração, uma transgressão ao princípio da impessoalidade, igualzinho ao procedimento contumaz do prefeito, sem que nenhuma autoridade tenha buscado ainda conter o ímpeto do relapso servidor de aparecer às custas do dinheiro público.

Publicada em DO nesta quarta-feira, 26, a Lei 4139, que cria o título de “Agricultor Teresopolitano” a ser concedido para quem cultiva folhosas no município. Mas, apesar de boa iniciativa, sancionada pelo prefeito sem tirar nem por, a lei tem uma incongruência inadmissível ao exigir, textualmente, que “torna-se obrigatório que o Voto de Congratulações contenha o nome do autor desta Lei”, o que é uma aberração, uma transgressão ao princípio da impessoalidade, igualzinho ao procedimento contumaz do prefeito, sem que nenhuma autoridade tenha buscado ainda conter o ímpeto do relapso servidor de aparecer às custas do dinheiro público.
Voltando ao vereador mequetrefe, que ignoro quem seja, e pouco importa, porque a lei foi aprovada assim, de forma errada, pelo plenário da Câmara, que deveria ter percebido a presepada, se é o poder Legislativo que está concedendo a honraria, é o poder o detentor do ato oficial concedido, e não tem que sair nome de vereador nenhum porque a citação, ainda mais de forma obrigatória, ferirá o princípio da impessoalidade e desmerecerá o poder como corpo que é. Afinal, a lei é para homenagear o agricultor ou para contemplar o vereador que vai se beneficiar dela com a propaganda pessoal?
Mais ação que justifiquem seus altos salários e menos fanfarronices, senhores vereadores.

MOISÉS E DANIEL, UM ANO

Um ano atrás, em 26 de janeiro de 2021, grave acidente matou os amigos Daniel Carneiro e Moisés Amaral Filho, quando voltavam do trabalho voluntário das segundas-feiras, de recolher itens da agricultura para o asilo Lar Feliz. O frágil veículo foi colhido de frente por um Land Rover, na estrada BR-116, próximo à entrada de São José do Rio Preto.
Os registros do terrível evento revelam que houve invasão de pista, “a Land Rover vinha cortando um fila enorme de carros, na outra mão”, ouviu-se no local, e a colisão foi inevitável para o frágil veículo que nem se fabrica mais diante da sua falta de segurança. As autoridades devem explicações deste caso, e as devidas responsabilidades precisam ser cobradas, afinal duas pessoas do bem morreram, por criminosa imprudência, e até onde se sabe ninguém foi preso.

GENTIL CARDOSO MOREIRA

Sepultado nesta quinta-feira, 27, no Caingá, Gentil Cardoso Moreira, de 79 anos. Servidor da prefeitura por 35 anos, despachante oficial do Detran, com escritório na rua Monte Líbano, 33, era sobrevivente da tragédia de 2011, quando perdeu sua casa no Salaco, mudando-se para a rua Brasília.
Pai de Odilon, Denise, Marise, Otavio e do empresário e ex-vereador por cinco mandatos, Odenir Cardoso Moreira, estava devidamente vacinado, com a dose de reforço em dia, mas pegou Covid e foi encaminhado na tarde do último sábado, ao Hospital São José, e transferido para o hospital da Unimed, em Nova Friburgo, por falta de vagas na rede municipal. Tinha açúcar alto, diabetes e era hipertenso, agravantes para o seu quadro, que piorou rapidamente.

RESCISÃO DE CONTRATOS

A prefeitura não vai mais fazer reformas de escolas com a Senge de Sapucaia, que ganhou licitação para construção de cobertura em quadra na Mariana Leite Guimarães e de mão de obra e fornecimento de material para reforma no Centro Educacional Beatriz Silva. 
Também foi providenciada a rescisão bilateral de diversos contratos de aluguel de impressoras com a empresa Ziuleo com as secretarias de Desenvolvimento Social, Fazenda, Planejamento, Saúde e Administração.

BRINDES, NÃO!

Publicada em DO lei, de número 4157, que proíbe a distribuição de animais domésticos, silvestres nativos ou exóticos como forma de brinde, promoção ou sorteio. Vai ter multa e sanções penais e cíveis para quem descumprir a determinação.

Wanderley Peres

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Edição 27/11/2024
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