Wanderley Peres
Depois de dois feriados em sábados, 25 de dezembro e 1 de janeiro, que tiveram seus dias de véspera também guardados por muitas empresas e os servidores da prefeitura, que dispõe aos seus os ditos “pontos facultativos”, sem contar os privilegiados recessos do Judiciário e do Legislativo que já esticam ainda mais o descanso, Teresópolis começa 2022 com um novo feriado, que ocorre no dia 11 de janeiro. A data, no entanto, não é o dia da tragédia, como queriam, certamente, os legisladores, mas a véspera do sinistro, que ocorreu no dia 12 de janeiro de 2011, e da forma equivocada sancionada pelo prefeito. Este será o quarto feriado municipal em Teresópolis, que já respeita o 13 de junho e o 15 de outubro, dedicados aos padroeiros Santo Antônio e Santa Teresa e o 6 de Julho, dia da emancipação político-administrativa do município, ocorrida em 1891, quando se comemora, também, o dia de Santo Izidro, padroeiro dos agricultores.
Além destes feriados, que todos devem respeitar a data, os patrões custeando a folga e os empregados dando à ela o proveito que achar melhor, porque não se cultiva no país o hábito de honrar o homenageado, as categorias de trabalhadores têm também seus datas de feriados, duas delas, que impactam muito na vida da cidade: o dia do servidor público, que ocorre em 28 de outubro, quando não há aulas nas escolas da rede municipal, e o dia do comerciário, em 15 de agosto, quando não tem expediente para o comerciário, exceto para os empregados em estabelecimentos em gêneros alimentícios, farmácias e materiais de construção, quando as empresas que desejarem funcionar nestes dias deverão homologar Termo de Adesão de acordo com a Convenção Coletiva.
No novo feriado municipal, em memória das vítimas da tragédia de 12 de janeiro de 2011, deverão ocorrer atividades em lembrança da data, afinal o feriado é data em que há cessação de trabalho, em que se descansa. “É dia santo, de folga e descanso, de desocupação, féria, inação, lazer e licença”, bem define o dicionário.
É necessária a correção do equívoco
Alegando vício de iniciativa, especialmente, o prefeito tem vetado boas leis aprovadas pela Câmara de Vereadores. Por prazer e arrogância, ao que parece, veta até “leis autorizativas”, aquelas que não servem de nada, e que não faz diferença alguma se estão em vigor ou não, como ocorreu recentemente, quando o chefe do Executivo vetou lei municipal aprovada por unanimidade permitindo, portanto “autorizativa”, a administração municipal a isentar de taxas de sepultamento as vítimas de Covid.
Enquanto veta leis autorizativas, agora, em vez de corrigir lei equivocada feita pelo Legislativo, que tornou feriado o 11 de janeiro, dia em que não ocorreu tragédia alguma, Vinicius Claussen aprovou a iniciativa, e sancionou a lei, já no rol de feriados, do Sincomércio. Lembrando que o novo feriado aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito, “em memória às vítimas de uma das maiores catástrofes climáticas ocorridas no Brasil”, não ocorreu no dia 11 de janeiro e sim no dia 12. Embora a chuva tenha começado por volta das 22h do dia 11, as primeiras barreiras e alagamentos só ocorreram pela 2h da manhã, do dia 12 de janeiro, dia correto a ser lembrado. E que, nesse ano, cairá numa terça-feira, quando a véspera do dia poderá até ser considerada ponto facultativo.